Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 1001890-12.2020.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta neste juízo. Dessume-se dos autos que as partes apresentaram acordo com o escopo de dirimir a discussão perpetrada nestes autos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem.
Diante do exposto, estando regulares seus termos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários conforme acordado. Caso seja omisso o acordo nesse ponto, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, isento as partes das custas remanescentes, caso houver custas iniciais ainda não pagas, essas devem ser rateadas igualmente, na forma do disposto no art. 90, § 2º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça eventualmente deferida pela CAA ou juízo. Em consequência, determino a SUSPENSÃO do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, hipótese na qual os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, até o integral cumprimento do avençado, ou provocação de uma das partes. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito