USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
OAB/MT 3150·CPF·Representa: Autor
IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA
OAB/MT 13731·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SILVA FERREIRA
OAB/MT 19770·CPF·Representa: Autor
USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
OAB/SP 69032·CPF·Representa: Autor
USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
OAB/MT 3150·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
03/07/2024, 13:34
Remessa (outros motivos)
23/06/2024, 01:08
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:09
Publicação
24/04/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:16
Trânsito em julgado
23/04/2024, 17:53
Documento
23/04/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING
EXECUTADO: VIVIAN CASERTANO SENNA, MARCOS CASSIANO SENNA, ANA MARIA CASERTANO SENNA
Processo n. 1011350-27.2021.8.11.0041
Vistos. Atento ao pedido do id 152919315, CUMPRA-SE a Serventia Judicial, conforme já determinado na sentença do id 152234898. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING
EXECUTADO: VIVIAN CASERTANO SENNA, MARCOS CASSIANO SENNA, ANA MARIA CASERTANO SENNA
Processo n. 1011350-27.2021.8.11.0041
Vistos. Atento ao pedido do id 152919315, CUMPRA-SE a Serventia Judicial, conforme já determinado na sentença do id 152234898. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 18:42
Mero expediente
19/04/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:58
Publicação
17/04/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING
EXECUTADO: VIVIAN CASERTANO SENNA e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente para manifestar sobre o integral cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 15 de abril de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 15 de abril de 2024 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1011350-27.2021.8.11.0041
16/04/2024, 00:00
Definitivo
15/04/2024, 17:23
Expedição de documento
15/04/2024, 17:23
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:22
Publicação
15/04/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING
EXECUTADO: VIVIAN CASERTANO SENNA, MARCOS CASSIANO SENNA, ANA MARIA CASERTANO SENNA
Processo n. 1011350-27.2021.8.11.0041
VISTOS. Entre um ato e outro, as partes transacionaram, como se extrai do id. 152024213, não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil. A minuta fora firmada pelas partes exequente e pela executada, com a chancela dos seus dignos patronos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão porque SUSPENDO o feito até o integral cumprimento do acordo. Custas conforme acordado. Honorários conforme acordado. Havendo valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para liberação, nos moldes do avençado. Sendo necessária a realização de baixas de penhoras ou outras constrições, PROMOVA-SE o necessário para a formalização. Transcorrido o prazo para o pagamento, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, informarem se houve o cumprimento do acordo, valendo-se o silêncio como quitação. Por fim, conclusos para extinção. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 17:31
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/04/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 16:02
Petição (Resposta)
30/01/2024, 15:32
Publicação
06/12/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Considerando que o presente feito se encontrava concluso quando a executada apresentou pedido de exceção de pré executividade, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório no prazo de 15 dias, de acordo com os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que os executados Marcos Cassiano Senna e Ana Maria Casertano Senna se manifestaram nos autos através da petição do Id 82140261, em 12.4.2022, deram-se por citado da presente ação, segundo a dicção do art. 239, § 1º, do CPC, mas não pagaram o débito, tampouco apresentaram embargos à execução. Por conta disso, defiro o pedido formulado pelo exequente no Id 89650574 e determino seja realizada penhora on-line, via SISBAJUD, em contas bancárias dos executados, até o montante de R$ 132.726,37 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos). Resultando exitoso o ato, intimem-se os executados para, querendo, manifestarem-se sobre a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC. Não sendo encontrados valores, à parte exequente para indicar bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionando, assim, o feito. Cumpra-se e intimem-se.
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento
17/04/2023, 18:00
Documento
07/04/2023, 08:43
Documento
05/04/2023, 08:36
Documento
31/03/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 20:30
Publicação
04/07/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2022, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE, para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cuiabá, 30 de junho de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.