Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo n.º 1012086-89.2022.8.11.0015. Considerando que as tentativas de localização dos executados restaram infrutíferas, Determino que se realizem buscas nos sistemas informativos disponíveis ao Poder Judiciário, visando obter informações a respeito do atual endereço dos executados. Procedo a juntada do extrato obtido através de pesquisa realizada no SISBAJUD. A escrivania deverá promover a consulta nos sistemas INFOSEG/INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Identificados endereços não diligenciados nos autos, Proceda-se a citação do requerido, nos termos da decisão acostada ao evento n.º 109650316. Restando infrutífera as diligencias realizadas nos endereços obtidos com a consulta, Expeça-se ofício, dirigido à ENERGISA, Águas de Sinop/AEGEA Saneamento, Vivo, Claro, Oi, Tim, GB Online, TW Speed, Brava Internet e Amigo Internet, com o intuito de localizar o atual endereço dos executados. Em sendo localizados endereços diversos dos já diligenciados nos autos, cumpra-se o parágrafo acima. Não sendo obtidos novos referenciais de endereço através das consultas e não havendo indicação de novos endereços, em atendimento ao princípio da celeridade, desde já, levando-se em conta que, na hipótese concreta, foram previamente esgotados os meios disponíveis para localização dos executados, à mingua da obtenção de novos endereços e, exauridos os meios convencionais de citação, com lastro no teor do art. 257, inciso I do Código de processo civil, Determino que se proceda à citação dos executados, mediante a expedição de edital. Estabeleço, com fundamento no art. 257, inciso III do Código de Processo Civil, prazo de 60 (sessenta) dias. Com fundamento no art. 72, inciso II do Código de Processo Civil, Nomeio a Defensoria Pública para autuar na condição de curadora especial dos requeridos, citados mediante a expedição de edital, a qual deverá ser intimada, para que, em aceitando a nomeação, se manifeste. Com a manifestação, Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Intime-se. Sinop/MT, em 24 de junho de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.