Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1039447-37.2021.8.11.0041
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Condomínio Civil do Pantanal Shopping e outros em face de José Agapto dos Reis Costa. Compulsando os autos, verifico que o executado foi regularmente citado (ID 152627822), contudo, não efetuou o pagamento voluntário do débito, tampouco apresentou embargos à execução. As diligências anteriores, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, resultaram infrutíferas ou com bloqueios de valores irrisórios (IDs 175098304, 202152557 e 202163257). O sistema SNIPER indicou a existência de contas bancárias ativas e vínculo com empresa individual (ID 222311107). Diante do cenário de inadimplência, a parte exequente peticionou no ID 223461579 pugnando pela atualização do débito para o montante de R$ 49.455,12 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos) e requereu o prosseguimento do feito com novas medidas constritivas. As guias de recolhimento para as diligências eletrônicas foram devidamente quitadas (IDs 225322950 e 225322955). É o breve relato. Decido. Considerando que as tentativas anteriores localizaram apenas valores ínfimos, mas o sistema SNIPER apontou contas ativas, entendo pertinente a reiteração da medida sob modalidade mais abrangente. DEFIRO a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de repetição programada ("Teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado de R$ 49.455,12. Após, visando a localização de escrituras, procurações e outros atos notariais que possam indicar a existência de patrimônio ou ocultação de bens, DEFIRO a consulta via sistema SERPJUD (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), em nome do executado José Agapto dos Reis Costa (CPF: 025.665.154-09). Sendo positivo o bloqueio de valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo e, ato contínuo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua), para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Sendo infrutíferas as diligências ou negativos os resultados do SERPJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os resultados e indicar novos meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão/arquivamento. Atenda-se ao pedido da parte exequente para que as intimações sejam dirigidas exclusivamente ao advogado Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, OAB/MT 14.039, conforme requerido no ID 225322948. Cumpra-se, expedindo-se o necessário com a urgência que o caso requer. Cuiabá/MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito