Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sexta Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
Autor
CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING
Autor
CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Autor
ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA
Autor
IARA ANDREIA ZAMBONATTO PALAZZO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
OAB/MT 6848·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD
OAB/MT 14099·CPF·Representa: Autor
THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU
OAB/MG 149255·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FREITAS DUARTE
OAB/MG 201600·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SOUZA DE FARIA
OAB/MG 146771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte executada, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar os dados bancários informados no id. 240038190, mormente a conta corrente, uma vez que, aparentemente faltou a informação do dígito da referida conta.
17/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2026, 14:55
Publicação
08/07/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Visto, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes entabularam composição amigável, devidamente homologada por este Juízo (ID 168987337). No ID 225572337, a parte exequente peticionou informando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo e requereu a extinção do feito pela quitação. Por sua vez, a parte executada, após recolher as custas de desarquivamento, pleiteou o levantamento das constrições averbadas em seu patrimônio (ID 236751727). Considerando que a demanda já se encontra extinta, expeça-se, ofício ao Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT, para que se proceda à baixa definitiva da AV-11-90.567 e do R-12-90.567 junto à Matrícula nº 90.567, restabelecendo a plena disponibilidade do imóvel aos proprietários. Ainda, conforme previsto na Cláusula 3ª, Parágrafo 4º do acordo homologado, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do valor que se encontra penhorado nos autos, conforme extrato anexo. Após as baixas e comunicações de estilo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Visto, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes entabularam composição amigável, devidamente homologada por este Juízo (ID 168987337). No ID 225572337, a parte exequente peticionou informando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo e requereu a extinção do feito pela quitação. Por sua vez, a parte executada, após recolher as custas de desarquivamento, pleiteou o levantamento das constrições averbadas em seu patrimônio (ID 236751727). Considerando que a demanda já se encontra extinta, expeça-se, ofício ao Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT, para que se proceda à baixa definitiva da AV-11-90.567 e do R-12-90.567 junto à Matrícula nº 90.567, restabelecendo a plena disponibilidade do imóvel aos proprietários. Ainda, conforme previsto na Cláusula 3ª, Parágrafo 4º do acordo homologado, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do valor que se encontra penhorado nos autos, conforme extrato anexo. Após as baixas e comunicações de estilo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2026, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2026, 10:40
Mero expediente
06/07/2026, 10:40
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 17:15
Remessa (outros motivos)
11/06/2026, 17:27
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 10:00
Documento
10/06/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:24
Documento
17/12/2024, 17:42
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 14:02
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 02:47
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 02:42
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 02:24
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 02:17
Definitivo
09/10/2024, 02:06
Trânsito em julgado
09/10/2024, 02:06
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:06
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:06
Publicação
17/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA, CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME, RODRIGO PALAZZO, IARA ANDREIA ZAMBONATTO PALAZZO
Processo n. 1052919-42.2020.8.11.0041
Vistos. ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros ingressaram com a presente ação de execução de título extrajudicial em face de PALAZO E PALAZZO LTDA e outros, todos devidamente qualificados nos autos. Entre um ato e outro, as partes entabularam acordo, pugnando pela sua homologação e suspensão do feito até o cumprimento do acordo (id 165845793). Os autos vieram conclusos para homologação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Realmente, as partes transacionaram (id. 165845793), não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, razão por que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, do CPC, ante a patente natureza de novação visualizada nos documentos juntados pela parte demandante (id. 165845793). Custas e honorários advocatícios conforme acordado. No mais, vale dizer que, caso haja inadimplência, do vertente acordo, a ação seguirá o curso de execução de título judicial. Logo, não há como homologar o acordo se não for por sentença. Depois, se houver inadimplência, bastará requerer o desarquivamento, não havendo qualquer necessidade de se manter o processo suspenso. Afinal, o título fora constituído por sentença e não se verifica qualquer consequência jurídica negativa com o encaminhamento dos autos ao arquivo, mormente porque a regra é o cumprimento espontâneo da obrigação assumida e, como dito, se se suceder inadimplência, bastará pedir o desarquivamento. O que não se justifica é permanecer os autos suspensos quando se trata de novação e constituição de título executivo que, por si só, extingue a pretensão inicial e cria uma segunda pretensão que somente demandará atuação judicial se inadimplente, ou seja: evento futuro e incerto. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Sem prejuízo, translade-se cópia da sentença para os autos em apenso. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento
13/09/2024, 16:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/09/2024, 16:20
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 18:59
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:16
Publicação
04/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 2 de setembro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 2 de setembro de 2024 WHANDRYA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:54
Mandado
22/07/2024, 17:35
Expedição de documento
22/07/2024, 12:45
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente para manifestar sobre as manifestações do executado, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 12 de julho de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 12 de julho de 2024 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente para manifestar sobre as manifestações do executado, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 12 de julho de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 12 de julho de 2024 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente para manifestar sobre as manifestações do executado, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 12 de julho de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 12 de julho de 2024 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente para manifestar sobre as manifestações do executado, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 12 de julho de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 12 de julho de 2024 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 12:50
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:26
Documento
09/07/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:15
Documento
03/07/2024, 08:39
Publicação
03/07/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:29
Publicação
03/07/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no de prazo 05 (cinco) dias. Cuiabá, 1 de julho de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 1 de julho de 2024 CAMILA DE ALMEIDA AMORIM Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA, CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME, RODRIGO PALAZZO, IARA ANDREIA ZAMBONATTO PALAZZO
Processo n. 1052919-42.2020.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposto por ROYAL BRASIL ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros em face de CALÇA KIDS COMPERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS e outros, no qual após diversas tentativas de localização de bens dos executados houve a indicação de imóvel (id. 54391434) de matrícula n. 90.567, livro 2, registrado perante o 2º Ofício de Cuiabá pelo exequente, ao que restou deferida a penhora (id. 71491567), lavrando-se o termo de penhora do id. 76122030. Os executados compareceram nos autos (id. 80891332, apresentando impugnação à penhora e invocando a impenhorabilidade do imóvel indicado pelo exequente por se tratar de bem de família, eis que é o único bem da executada e lhe serve de residência. O exequente apresentou manifestação (id. 83579999), arguindo que a executada não comprovou que o imóvel penhorado é o único bem imóvel que lhe pertença, invocando, ainda, a aplicação do Tema 1127 do STF. No id 112244155 foi determinada a expedição de mandado de constatação, a fim de verificar as alegações da parte executada. O autos de constatação encontra-se anexo ao id 143876746. No id 149200853 o exequente formulou pedido de penhora online nas contas dos excutados. É o necessário relato. Decido. Concernente ao pedido de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, é certo que a Lei 8.009/90 estabelece no art. 3º, VII o seguinte: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.” Em 2010, o STF publicou a seguinte tese para fins de repercussão geral (tema 1.127): "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial" Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR. LOCAÇÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. A recorrente se insurgiu contra a decisão que determinou a penhora do seu apartamento em ação de execução de título extrajudicial. Para tanto, defendeu que a constrição recaiu sobre bem de família e que a exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, VII, Lei nº 8.009/1990 não seria oponível aos fiadores de locação comercial. Ocorre que tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal já pacificaram entendimento no sentido de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel residencial ou comercial. Tema Repetitivo 1.091 (STJ) e Tema 1.127 (STF). Manutenção da decisão atacada que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO. " (TJ-RJ - AI: 00094488920238190000 202300214217, Relator: Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO, Data de Julgamento: 21/09/2023, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMAR, Data de Publicação: 03/10/2023) Os executados eram fiadores do contrato de locação que deu ensejo à presente execução de título extrajudicial, sendo, portanto, evidente a incidência do aludido decisum cujo voto condutor do Min. Alexandre de Moraes assentou que a possibilidade de penhora do bem de família não violaria o direito à moradia do fiador, uma vez que “ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel (contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador), o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de construção do imóvel em razão da dívida do locatário”. Assim sendo, julgo improcedente a impugnação à penhora realizada, REJEITANDO a alegação de impenhorabilidade do imóvel dos executados, com fulcro no que estabelece o art. 3º, VII da Lei 8.009/90 c/c o decidido pelo STF através do TEMA 1.127 (DJ n. 50 do dia 16.03.2022). Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado, ficando autorizado, desde já, se necessário for, a utilização de força policial. Passo a analise ao pedido de penhora online. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema “Sisbajud” para o cumprimento de tal finalidade. Após, com a resposta, em caso de frutuosidade, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada para fins de manifestação, nos termos e prazo do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre eventual impugnação, também no prazo de 05 dias, observando o disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar na pasta própria. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento
01/07/2024, 18:01
Expedição de documento
01/07/2024, 16:01
Outras Decisões
01/07/2024, 16:01
Documento
01/07/2024, 12:07
Documento
29/06/2024, 08:41
Documento
17/06/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:44
Publicação
14/05/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da legislação processual e da CNGC/2017, impulsiono o presente feito para intimar a parte exequente para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento da diligência para a realização da pesquisa pleiteada, em conformidade com a Tabela B - item 4, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020. Assinado eletronicamente. 2024-05-09 Cuiabá, 9 de maio de 2024 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 21:18
Publicação
30/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Para que seja analisado pedido de penhora online, necessário se faz a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, uma vez que o ultimo calculo se encontra defasado. Além disso, a execução corre no interesse do credor e cabe a ele expressamente apontar o valor devido atualizado, bem como as diligências que pretende ver efetivadas. Assim sendo, intime-se para manifestação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
26/04/2024, 17:58
Mero expediente
26/04/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:07
Publicação
23/03/2024, 01:31
Publicação
23/03/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 01:31
Decurso de Prazo
12/03/2024, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestar sobre o conteúdo do aludido mandado, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 11 de março de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.. Cuiabá, 11 de março de 2024 IGOR KAUA MORENO DA SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestar sobre o conteúdo do aludido mandado, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 11 de março de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.. Cuiabá, 11 de março de 2024 IGOR KAUA MORENO DA SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestar sobre o conteúdo do aludido mandado, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 11 de março de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 11 de março de 2024 IGOR KAUA MORENO DA SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestar sobre o conteúdo do aludido mandado, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 11 de março de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 11 de março de 2024 IGOR KAUA MORENO DA SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 14:35
Expedição de documento
11/03/2024, 14:35
Publicação
08/03/2024, 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 23:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 19:16
Mandado (entregue ao destinatário)
08/03/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 19:09
Mandado
04/03/2024, 15:08
Mandado
04/03/2024, 15:08
Mandado
04/03/2024, 15:08
Mandado
04/03/2024, 14:02
Mandado
04/03/2024, 14:02
Mandado
04/03/2024, 14:02
Expedição de documento
04/03/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024 WHANDRYA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024 WHANDRYA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento
29/02/2024, 15:14
Decurso de Prazo
25/02/2024, 03:25
Publicação
08/02/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o endereço e diligência corretos, haja vista que a diligência paga foi para o Bairro BOSQUE DA SAÚDE 2 mas o endereço informado, como o correto, na Petição de ID 140526730 é para o Bairro PARQUE R. DAS NAÇÕES INDIGENAS, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 6 de fevereiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 6 de fevereiro de 2024 WHANDRYA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento
06/02/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 08:44
Publicação
30/01/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte Autora, via DJE para informar o endereço correto (com rua, nº, qd., bairro)para a expedição do mandado de constatação conforme determinado, tendo em vista que o último mandado cumprido foi no bairro Florianópolis id76122030 e a diligência foi paga para o bairro Bosque da Saúde II, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 26 de janeiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 26 de janeiro de 2024 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento
26/01/2024, 14:58
Ato ordinatório
26/01/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:34
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:27
Publicação
22/01/2024, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e outros (3)
EXECUTADO: PALAZO E PALAZZO LTDA - ME e outros (2) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no de prazo 05 (cinco) dias. Cuiabá, 9 de janeiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 9 de janeiro de 2024 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1052919-42.2020.8.11.0041
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento
09/01/2024, 16:47
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:46
Publicação
06/12/2023, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. Considerando que, nas duas oportunidades quem que o Sr. Oficial de Justiça esteve no imóvel, este estava fechado e, tendo em vista a alegada impenhorabilidade do imóvel (id. 54391434), EXPEÇA-SE mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça se dirija até o endereço ali indicado, a fim de constatar se o aludido imóvel se trata de imóvel de família, ou seja, se se trata da residência do executado e sua família, de tudo certificado nos autos. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o conteúdo do aludido mandado. Para análise do pedido de penhora online, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar demonstrativo atualizado do valor executado. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito