Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2026, 03:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 01:27
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:03
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:52
Decurso de Prazo
25/02/2026, 12:48
Publicação
12/02/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905
DECISÃO
Processo: 0031484-10.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Certifico que os dados bancários, informados por meio da petição, Id 198911337, foram inseridos no sistema SRP. Certifico, ainda, que, em cumprimento à decisão, Id 217339523, o espelho foi retificado com relação à causídica da requerente (conforme anexo), bem como que foram inseridos, no cadastro do precatório, os documentos pertinentes. Certifico, por fim, que impulsiono os autos a fim de INTIMAR AS PARTES do trecho da última decisão: “Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestarem acerca dos dados contidos no espelho.” Cuiabá, 10 de fevereiro de 2026. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:11
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:41
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:18
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:18
Publicação
10/12/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ESTADO DE MATO GROSSO
Processo n. 0031484-10.2012.8.11.0041 RECONVINTE: IGREJA PRESBITERIANA DO AREAO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Consta nos autos que a RPV expedida foi devidamente adimplida. A parte exequente pleiteou pela retificação do nome do advogado no espelho do precatório. O processo veio concluso. Fundamenta-se. Decide-se. Inicialmente, diante do substabelecimento juntado na página 290 do Id. 58842255, DETERMINA-SE a retificação do espelho do precatório (Id. 198559919), para que passe a constar como patrona a advogada indicada na manifestação de Id. 207719592. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestarem acerca dos dados contidos no espelho. No mais, nos termos dos arts. 4º e 7º, §§ 2º e 3º, do Provimento nº 20/2020-CM, DETERMINA-SE que a Secretaria de Vara: a) Proceda à apuração e retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária, quando incidentes sobre os valores requisitados. b) EXPEÇA Alvará Judicial do valor líquido em favor do credor, conforme dados bancários informados nos autos, com os devidos rendimentos, visando ao esgotamento da conta judicial respectiva. Caso requerido, DEFERE-SE o destaque dos honorários advocatícios, desde que observados os requisitos previstos no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Ainda, consigna-se que, em caso de execução de honorários sucumbenciais e sendo requerido o alvará em nome da sociedade de advogados, mas ausente a menção a esta na procuração judicial, a retenção tributária deverá observar a alíquota aplicável à pessoa física cedente, nos termos do §15 do art. 85 do CPC c/c o art. 42 da Resolução CNJ n.º 303/2019. Ainda, caso a exequente seja sociedade de advocacia regularmente constituída, com procuração nos autos, e informe ser optante pelo Simples Nacional, DEFERE-SE o afastamento da retenção do imposto de renda sobre os valores devidos, nos termos do art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 17:50
Decurso de Prazo
31/07/2025, 13:32
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:20
Publicação
27/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0031484-10.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista ofício circular nº 7/2024- DAP, impulsiono os autos para INTIMAR A EXEQUENTE a apresentar seus respectivos DADOS BANCÁRIOS. Autorizada pela legislação vigente, em cumprimento ao ofício circular nº 07/2024-DAP-TJ/MT e ofício circular 24/2024 -PRES-TJ/MT, bem como para atender ao disposto no art. 6º, XI e XII da Resolução do CNJ nº 303/2019, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem acerca dos dados contidos no espelho, em anexo, que servirão de base para a expedição do ofício requisitório. Cuiabá, 25 de junho de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 06:32
Desarquivamento
25/06/2025, 06:30
Definitivo
25/06/2025, 06:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 06:29
Decurso de Prazo
13/06/2025, 08:26
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:09
Publicação
05/06/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905
DECISÃO
Processo: 0031484-10.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a homologação do cálculo digitalizado no Id 58842257, p. 490/496, pela decisão, Id 77542750, bem como a expedição de RPV, para pagamento dos honorários de sucumbência, no Id 195670674, tem-se que deverá ser expedido ofício requisitório para pagamento do crédito principal, R$ 261.258,76 (01/01/2018). Certifico, ainda, que, tendo em vista ofício circular nº 7/2024- DAP, impulsiono os autos para INTIMAR OS EXEQUENTES (exequente e advogado) a apresentarem seus respectivos DADOS BANCÁRIOS. Cuiabá, 3 de junho de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:02
Ato ordinatório
03/06/2025, 11:49
Publicação
02/06/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
DECISÃO
Processo: 0031484-10.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n° 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. CUIABÁ, 29 de maio de 2025. Assinado Digitalmente BEATRIZ ALVES DO ESPIRITO SANTO Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:12
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:11
Expedida/certificada
10/02/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 16:39
Trânsito em julgado
24/01/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0031484-10.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ESTADO DE MATO GROSSO
RECONVINTE: IGREJA PRESBITERIANA DO AREAO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que o decisum Id. 77542750 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Estado de Mato Grosso e, por conseguinte, homologou a planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial (Id. 58842257 pág. 490/496). Em momento posterior ao decurso do prazo legal, a parte exequente apresentou manifestação pugnando pela desconsideração do cálculo homologado. Pois bem, em que pese os argumentos suscitados pela exequente, compreendo que o requerimento não merece ser acolhido. Isso porque, além da manifesta intempestividade do pleito, caso a parte exequente entenda que há obscuridade, contradição, omissão, erro material ou até mesmo esteja inconformada com o mérito da decisão, esta deveria ter manifestado pelas vias recursais adequadas previstas em lei, durante o prazo recursal. Desse modo, considerando que o prazo para interposição de recurso decorreu em 05 de abril de 2022, CUMPRA-SE o decisum homologatório, expedindo-se o necessário. Em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito em Substituição Legal
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento
28/06/2024, 14:52
Expedição de documento
28/06/2024, 14:52
Outras Decisões
28/06/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 13:29
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:47
Publicação
04/04/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto na Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, que visa estimular a conciliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na resolução consensual do conflito. Em caso de manifestação positiva por ambas as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC da Fazenda Pública. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto na Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, que visa estimular a conciliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na resolução consensual do conflito. Em caso de manifestação positiva por ambas as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC da Fazenda Pública. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento
02/04/2024, 09:38
Expedição de documento
02/04/2024, 09:38
Mero expediente
12/03/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 06:45
Ato ordinatório
08/02/2024, 06:45
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:17
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:26
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:18
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:59
Publicação
06/12/2023, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0031484-10.2012.8.11.0041..
Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de Id. 77542750, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública