Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 1000332-49.2023.8.11.0102 Valor da causa: R$ 1.863,05 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE VERA Endereço: AV OTAWA, N 1651, ESPERANCA, VERA - MT - CEP: 78880-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSE NEURI KRASOWSKI Endereço: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: Nos termos do artigo 4º, inciso IV do Provimento 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 707,72, a que foi condenado nos termos da sentença proferida nos autos. Esse valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 471,31 para recolhimento da guia de Custas e R$ 236,41 para fins da guia de Taxa. Fica cientificado de que deverá acessar o site www.tjmt.jus.br/servicos/guias/Emitir Guia/Custas e Taxas Finais ou Remanescentes, preencher os campos com o número único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item CUSTAS incluir o valor correspondente as custas, e clicar no item TAXA e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. Sob pena de protesto. CUSTAS: R$ 471,31 TAXA: R$ 236,41 TOTAL: R$ 707,72 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. O não pagamento no prazo determinado implicará no apontamento da dívida para protesto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KEVYN JUNIOR GONCALVES, digitei. VERA, 2024-06-03 (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.