Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002135-44.2018.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) MPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PAULO LEANDRO GRUBA PECH e outros
Vistos. DEFIRO o pedido de baixa da restrição do veículo alienado fiduciariamente, nos termos formulados pela terceira interessada SICREDI VALE DO CERRADO (id. 224708836), ante a concordância da parte exequente. Por conseguinte, DETERMINO o imediato levantamento da penhora e das restrições (transferência e circulação) via sistema RENAJUD incidentes exclusivamente sobre o veículo Toyota, Modelo: Hilux CD, Diesel, Cor: Prata, Ano/Modelo: 2011/2011, Chassi: 8AJFZ29G7B6141089, Renavam: 00346286492, Placa: NUF-0616. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o paradeiro atualizado do bem remanescente para fins de avaliação e remoção, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito