Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327
Vistos, etc. Cuida a espécie de cumprimento de sentença, em que a exequente, diante da ausência de pagamento pela executada, requereu a realização de a penhora online da quantia eventualmente existente em nome da parte executada até o limite do crédito atualizado, bem com a busca de bens através dos Sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário. Tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado. Dessa forma, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD, sendo constrito o valor de R$ 596,18 (quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), cuja quantia transferi à Conta Única. Assim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos. Aguarde-se o decurso de prazo em cartório para eventual manifestação da parte executada acerca da penhora supra, visto que se trata de réu revel, razão pela qual os prazos correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC). Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. - Nos temos do artigo 346 do Código de Processo Civil, contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos processuais correrão independentemente de intimação. - Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via BACENJUD, para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor.” (TJ-MG - AI: 10024132352790001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/08/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2017) Em seguida, realizei pesquisa junto aos sistemas RENAJUD, conforme extrato que acompanha esta decisão. Inexistindo qualquer manifestação da parte executada, intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito. Por fim, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor que já se encontrava penhorado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:47
Expedida/certificada
04/03/2026, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:46
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:45
Decurso de Prazo
17/10/2025, 03:12
Publicação
09/10/2025, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: MARCOS LIBERA BAGUES e outros Nos termos da legislação processual e da CNGC/2017, impulsiono o presente feito para intimar a parte autora para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento da diligência (1 DILIGÊNCIA POR PESQUISA) para a realização da pesquisa pleiteada, em conformidade com a Tabela B - item 4, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020. Assinado eletronicamente. 2025-10-07 Cuiabá, 7 de outubro de 2025 ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1004016-73.2020.8.11.0041
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327
Vistos, etc. Cuida a espécie de cumprimento de sentença, em que a exequente, diante da ausência de pagamento pela executada, requereu a realização de a penhora online da quantia eventualmente existente em nome da parte executada até o limite do crédito atualizado, bem com a busca de bens através dos Sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário. Tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado. Dessa forma, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD, sendo constrito o valor de R$ 596,18 (quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), cuja quantia transferi à Conta Única. Assim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos. Aguarde-se o decurso de prazo em cartório para eventual manifestação da parte executada acerca da penhora supra, visto que se trata de réu revel, razão pela qual os prazos correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC). Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. - Nos temos do artigo 346 do Código de Processo Civil, contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos processuais correrão independentemente de intimação. - Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via BACENJUD, para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor.” (TJ-MG - AI: 10024132352790001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/08/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2017) Em seguida, realizei pesquisa junto aos sistemas RENAJUD, conforme extrato que acompanha esta decisão. Inexistindo qualquer manifestação da parte executada, intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito. Por fim, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor que já se encontrava penhorado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:47
Expedida/certificada
04/03/2026, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:46
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:45
Decurso de Prazo
17/10/2025, 03:12
Publicação
09/10/2025, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: MARCOS LIBERA BAGUES e outros Nos termos da legislação processual e da CNGC/2017, impulsiono o presente feito para intimar a parte autora para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento da diligência (1 DILIGÊNCIA POR PESQUISA) para a realização da pesquisa pleiteada, em conformidade com a Tabela B - item 4, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020. Assinado eletronicamente. 2025-10-07 Cuiabá, 7 de outubro de 2025 ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1004016-73.2020.8.11.0041
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:11
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:06
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:04
Mandado
10/07/2025, 15:38
Mandado
10/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:22
Documento
10/07/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:38
Decurso de Prazo
03/06/2025, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:39
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:38
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:23
Expedida/certificada
26/03/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:26
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:25
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:11
Documento
26/02/2025, 04:40
Expedida/certificada
19/02/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:51
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:27
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:57
Publicação
27/11/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: MARCOS LIBERA BAGUES, LAICE FERNANDA CASTRO NASCIMENTO
Processo n. 1004016-73.2020.8.11.0041
VISTOS. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema “Sisbajud” para o cumprimento de tal finalidade. Após, com a resposta, em caso de frutuosidade, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada para fins de manifestação, nos termos e prazo do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre eventual impugnação, também no prazo de 05 dias, observando o disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar na pasta própria. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 01:30
Documento
19/11/2024, 09:56
Documento
19/11/2024, 08:37
Documento
13/11/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 14:49
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:10
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:11
Publicação
17/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:54
Expedição de documento
16/09/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: MARCOS LIBERA BAGUES, LAICE FERNANDA CASTRO NASCIMENTO
Processo n. 1004016-73.2020.8.11.0041
VISTOS. Para que seja analisado pedido de penhora online, necessário se faz a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, uma vez que o ultimo calculo se encontra defasado. Além disso, a execução corre no interesse do credor e cabe a ele expressamente apontar o valor devido atualizado, bem como as diligências que pretende ver efetivadas. Assim sendo, intime-se para manifestação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento
13/09/2024, 15:39
Mero expediente
13/09/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:59
Publicação
22/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: MARCOS LIBERA BAGUES, LAICE FERNANDA CASTRO NASCIMENTO
Processo n. 1004016-73.2020.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente, requerendo a penhora e avaliação do veículo I/VW AMAROK CD 4X4 TREND, Placa OBH3767, Renavam 00484898698, de propriedade do executado Marcos Libera Bagues (documento anexo). Em pesquisa, no sistema RENAJUD, realizada nesta data (extrato anexo), verifica-se que sobre o veículo pende registro de alienação fiduciária, o que impede que a penhora recaia sobre os veículos placas. Afinal, por tal garantia, o veículo em questão não pertence à parte executada. Além disso, existem anotação de restrição judicial, de modo que possuem preferência, na expropriação, para outra(s) execução(ões). Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora e avaliação do veículo I/VW AMAROK CD 4X4 TREND, Placa OBH3767, Renavam 00484898698. Contudo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar se tem interesse na inserção de restrição pelo sistema RENAJUD, tendo em vista as restrições já existentes sobre o veículo, valendo o silêncio como desinteresse. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento
20/08/2024, 15:22
Expedição de documento
20/08/2024, 13:48
Outras Decisões
20/08/2024, 13:48
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:09
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:51
Publicação
14/06/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:16
Expedida/certificada
11/06/2024, 13:36
Expedição de documento
11/06/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: MARCOS LIBERA BAGUES, LAICE FERNANDA CASTRO NASCIMENTO
Processo n. 1004016-73.2020.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente, requerendo que seja realizada a citação dos executados (id 148170478), afirmando que as certidões de id 44820402 e 56270747 foram infrutíferas. Analisando os autos, verifica-se que, ao contrário do que afirma o exequente, houve a efetivação da citação dos executados, conforme certicado no id 114183169. Assim, desnecessária que seja realizado um novo ato citatório, razão pela qual INDEFIRO o pedido de id 148170478. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 16:35
Outras Decisões
10/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 17:20
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:20
Decurso de Prazo
10/02/2024, 07:15
Publicação
02/02/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: MARCOS LIBERA BAGUES e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 31 de janeiro de 2024, Assinado Digitalmente,Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 31 de janeiro de 2024 BARBARA CALANDRINI LOPES JACOB Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1004016-73.2020.8.11.0041
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 14:05
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:58
Expedição de documento
30/01/2024, 16:48
Publicação
06/12/2023, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
VISTOS. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema “Sisbajud” para o cumprimento de tal finalidade. Após, com a resposta, em caso de frutuosidade, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada para fins de manifestação, nos termos e prazo do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre eventual impugnação, também no prazo de 05 dias, observando o disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar na pasta própria. No que tange ao pedido de busca de patrimônio pelo sistema SNIPER, comungo conforme entendimento lançado no Agravo de Instrumento n. 0739605-71.2022.8.07.0000 (TJDFT), “in verbis”: “o referido sistema não é indicado para tal finalidade. A indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo de dados por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para o deferimento da referida medida. Ademais, o sistema não promove a indicação de bens ou ativos a serem penhorados, mas simplesmente produz grafos de relações entre pessoas físicas e jurídicas, sendo mais funcional, no Processo Civil, para fins de eventual pedido de desconsideração de personalidade jurídica, e não para localização de bens e valores para penhora. Conforme extraído do próprio sítio do CNJ, "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas. As informações podem ser exportadas em um relatório no formato.pdf e anexadas a um processo judicial" (Acesso em 04/11/2022, às 13h59 -). No caso, considerando a fase processual atual e o próprio pedido formulado, verifica-se que o referido sistema não é apto a atender a demanda da parte credora.” (negrito nosso) Firmada essa premissa, não obstante o aludido sistema tenha sido criado para a finalidade de busca de bens, a verdade é que, no momento, tal plataforma não disponibiliza a espécie de busca em questão. Posto isso, forte nos fundamentos acima externados, INDEFIRO o pedido. Por fim,por fim, no tange o pedido de registro para averbação premonitória, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, defiro, eis que não se trata de penhora, mas tão somente de medida acauteladora do credor contra eventual fraude à execução. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:23
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:58
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:58
Expedida/certificada
27/04/2023, 16:10
Expedição de documento
27/04/2023, 16:10
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:08
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:19
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:17
Mandado
16/03/2023, 13:55
Mandado
16/03/2023, 13:54
Expedição de documento
16/03/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cuiabá, 7 de março de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 14:19
Expedição de documento
01/03/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:22
Ato ordinatório
21/01/2023, 09:51
Expedição de documento
16/01/2023, 14:30
Mero expediente
12/01/2023, 20:16
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:57
Publicação
15/08/2022, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 11 de agosto de 2022, Assinado Digitalmente,Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento
11/08/2022, 18:17
Mudança de Classe Processual
11/08/2022, 18:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 13:25
Expedição de documento
01/07/2022, 13:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:32
Mandado
15/06/2022, 16:38
Mandado
15/06/2022, 14:46
Expedição de documento
15/06/2022, 12:26
Decurso de Prazo
30/03/2022, 12:43
Decurso de Prazo
30/03/2022, 12:43
Decurso de Prazo
30/03/2022, 12:43
Publicação
08/03/2022, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 08:45
Expedição de documento
04/03/2022, 12:02
deferimento
04/03/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:51
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 16:21
Ato ordinatório
17/11/2021, 16:19
Decurso de Prazo
05/11/2021, 09:41
Expedição de documento
14/10/2021, 16:11
Decurso de Prazo
14/10/2021, 09:50
Expedição de documento
22/09/2021, 17:38
Ato ordinatório
22/09/2021, 17:37
Decurso de Prazo
11/08/2021, 07:17
Publicação
20/07/2021, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 04:46
Expedição de documento
16/07/2021, 14:15
Ato ordinatório
16/07/2021, 14:14
Decurso de Prazo
10/06/2021, 21:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/05/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 17:42
Mandado
19/05/2021, 19:08
Expedição de documento
19/05/2021, 16:44
Expedição de documento
19/05/2021, 16:43
Ato ordinatório
19/05/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 16:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 16:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2020, 20:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 20:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2020, 20:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 20:51
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
25/11/2020, 07:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 07:46
Mandado
04/11/2020, 18:54
Mandado
04/11/2020, 18:53
Ato ordinatório
04/11/2020, 18:18
Expedição de documento
04/11/2020, 18:17
Mandado
23/09/2020, 09:53
Mandado
23/09/2020, 09:51
Expedição de documento
22/09/2020, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
22/09/2020, 16:11
Ato ordinatório
22/09/2020, 15:55
Expedição de documento
22/09/2020, 15:54
Expedição de documento
22/09/2020, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
17/09/2020, 15:13
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)