Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1073003-82.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COXIPONES
EXECUTADO: LUARA GOMES DE SOUZA
Vistos. A parte executada pleiteia a extinção da presente execução de título extrajudicial, diante do bloqueio de valores realizado e pagamento extrajudicial do débito pela devodora. Desse modo, considerando o pagamento da dívida, julgo extinta esta execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Acaso o nome da parte executada tenha sido incluído em cadastros de inadimplentes, o que as partes deverão comprovar nos autos, expeça-se ofício determinando o cancelamento da inscrição (CPC art. 782, §4º). Libere-se a quantia bloqueada nestes autos ao condomínio exequente, tal como autorizado no id. 156135356, o qual acompanha a presente: 20240605152749003828 Sem custas ou honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Às providências. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito