Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1004262-91.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
EXECUTADO: DYONE DIAS LUZINI - ME, DYONE DIAS LUZINI
Vistos. Com fulcro na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu a cobrança de valores por consulta, referente às custas para realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e assemelhados, INTIME-SE a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada. Com o comprovante nos autos, REMETAM-SE conclusos os autos para deliberações. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 7 de julho de 2026. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito