Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE nº 0000556-52.2007.8.11.0041 (P) VISTOS, Diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO a AVALIAÇÃO do bem imóvel penhorados, juntada no id. 176572390, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). Considerando a necessidade de verificar se o valor do bem penhorado é superior ao valor da dívida, determino a intimação da parte Exequente para no prazo de 05 dias juntar planilha de cálculo e a matrícula atualizada do imóvel. No mais, a vista do pedido id.182840498, cumpra-se a decisão id. 135964143 que já deferiu o pedido da parte Exequente para que a venda do imóvel seja efetuado por iniciativa particular, com a fixação dos parâmetros. Aguarde-se no arquivo a comprovação da venda e voltem concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito