Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: EXITO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME, ADRIANO GIACOBBO, ELIANE PEREIRA
PROCESSO 0009355-94.2013.8.11.0002;
VISTOS. Entre um ato e outro e antes da citação da parte "ex adversa", a parte autora requereu a desistência da ação em face da executada ELIANE PEREIRA (id. 227963658). Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a manifestação de vontade da parte autora, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação da executada ELIANE PEREIRA nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, devendo a secretaria retificar a autuação do processo. Em relação aos outros executados cumpra-se a decisão de Id. 224913542. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito