Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1001147-45.2022.8.11.0049 EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: D RENAN BEAL ARAUJO PRODUTOS AGROPECUARIOS, DANILO RENAN BEAL DE ARAUJO, PEDRO DE ALCANTARA ARAUJO, ROSANE CRISTINA BEAL ARAUJO
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. Após regular tramitação, sobreveio termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. É o relatório, decido. Considerado a manifestação voluntária declarada nos autos, observados os requisitos do art. 104 do Código Civil, HOMOLOGO o termo de acordo celebrado entre as partes, fazendo-o parte integrante desta sentença (id. 183164031). Tendo o acordo força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias recursais (art. 1.000, CPC), serve como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com baixa definitiva no PJe, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença em caso de inadimplemento, independente do pagamento de custas. Ficam as partes intimadas desta sentença (DJe). Sem custas remanescentes. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto