Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1003425-24.2017.8.11.0007..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADO: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A VISTO. O exequente noticiou a baixa administrativa parcial do débito, decorrente do levantamento do valor penhorado via SISBAJUD, no montante de R$ 8.688,42, objeto do alvará eletrônico de Id 223764886, requerendo a extinção parcial da execução quanto à parcela adimplida da CDA n. 64/2017, o prosseguimento da penhora do veículo em novo endereço e, subsidiariamente, a intimação da executada para indicar a localização do bem (Id 231254929). Diante da satisfação parcial da obrigação, comprovada pela baixa administrativa do lançamento n. 137088/2017, vinculado à CDA n. 64/2017 (Ids 231254932 e 231254933), declaro parcialmente extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, exclusivamente quanto à parcela adimplida, prosseguindo o feito quanto ao saldo remanescente da CDA n. 64/2017 e à integralidade da CDA n. 89/2017. Considerando que a diligência de penhora do veículo placa OBE1876 restou infrutífera (certidão negativa de Id 226207390) e que o exequente indicou novo endereço da executada,
defiro o pedido e determino a expedição de carta precatória à comarca de São Paulo/SP para penhora, avaliação e depósito do veículo placa OBE1876, marca/modelo FLASH/MV ACTION 150 (Id 221027857), no endereço Rua Irmã Gabriela, n. 51, sala 224, parte III, bairro Cidade Monções, CEP 04571-130, São Paulo/SP, observando-se a restrição já inserida via RENAJUD. Não localizado o veículo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído e, subsidiariamente, por carta no endereço acima indicado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a exata localização do bem, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema.