Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1010980-68.2017.8.11.0015..
REU: JOSE IZAURI DE MACEDO, e outros.
AUTOR(A): OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA
Cuida-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS movida por OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO em face de JOSE IZAURI DE MACEDO e outros, alegando serem proprietários do imóvel objeto das transcrições de nº 6265, 6266 e 6268, aduzindo que os requeridos detém posse injusta de 926,23 hectares do imóvel, requerendo a nulidade dos títulos dos requeridos e antecessores e reparação por danos materiais. Nos ids. 188606130, 188709754 a 188717709, foi informado que as partes compuseram, sendo requerida a homologação do acordo. Alternativamente, pela extinção sem resolução do mérito. Decido. No tocante ao acordo apresentado no id. 188606130, cumpre frisar que não é possível a homologação, haja vista que o imóvel em discussão é objeto de inventário judicial, no qual existem incapazes, de modo que o ato de disposição do bem depende de autorização do juízo do inventário e manifestação do Ministério Público, na condição de curador dos incapazes, na forma do art. 619 do CPC. A propósito: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO – INVENTARIANTE E ADMINISTRADOR PROVISÓRIO – OITIVA DOS HERDEIROS NECESSÁRIA –ARTIGOS 613, 614 E 619, CPC/15 - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Os poderes conferidos ao inventariante e ao administrador provisório não são ilimitados, pois, nessa condição necessário a autorização judicial e a ciência dos interessados para a prática de determinados atos. Inteligência dos arts. 618 e 619, do CPC/15. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 04/07/2018, Publicado no DJE 11/07/2018)”. (TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO: 10102760320178110000 MT, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 04/07/2018, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 11/07/2018). De outro lado, diante das petições dos ids. 188709754 a 188717709, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir da parte requerente, razão pela qual, a extinção do feito é a medida que se impõe. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, deixando de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, ante o acordo formulado extrajudicialmente. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:53
Desistência
11/04/2025, 14:53
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:00
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:06
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:59
Mandado
23/09/2024, 14:49
Expedição de documento
10/09/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n° 30/2022-TJMT/CGJ, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da Diligência Eletrônica ao Oficial de Justiça, para cumprimento do Mandado de Citação (ID-154063310), devendo para tanto efetuar o recolhimento de Guia de Diligência junto ao sitio do TJMT (Emissão de Guias Online - Diligência Oficial de Justiça), bem como encaminhar a Guia e o Comprovante de Pagamento, sob pena de extinção do processo. Sinop/MT, 03/06/2024. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento
03/06/2024, 13:52
Ato ordinatório
03/06/2024, 13:42
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:50
Mandado
19/04/2024, 18:18
Mandado
19/04/2024, 18:18
Mandado
19/04/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:13
Mandado
18/03/2024, 17:49
Mandado
18/03/2024, 17:47
Expedição de documento
18/03/2024, 17:32
Expedição de documento
18/03/2024, 17:23
Expedição de documento
18/03/2024, 17:10
Expedição de documento
18/03/2024, 16:44
Decurso de Prazo
26/02/2024, 03:29
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 11:38
Publicação
06/12/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010980-68.2017.8.11.0015 INTIMO A PARTE AUTORA para que promova a Distribuição da Carta Precatória expedida à Comarca de CURITIBA / PR - ID 133811336 (DEVIDAMENTE INSTRUÍDA) e comprove nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda acompanhar o seu trâmite perante aquele Juízo, bem como para que proceda o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para os endereços indicados abaixo: - Rua Elisa B Luciano, 2338, Jardim Estado Novo, Sinop-MT, CEP 78555-000 - Rua Roma, 534, Jd. Itália, Sinop-MT, CEP 78555-369 - Rua dos Buritis, 1292, Jd. Maringá, Sinop-MT, CEP 78556-204 - Rua 78, 13, General Carneiro-MT, CEP 78620-000 (Comarca de Barra do Garças)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 15:20
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:53
Expedição de documento
07/11/2023, 13:50
Decurso de Prazo
22/09/2023, 16:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 16:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 16:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 16:46
Documento
31/08/2023, 21:29
Documento
31/08/2023, 21:29
Petição (Contestação)
11/08/2023, 20:10
Decurso de Prazo
11/08/2023, 06:26
Documento
10/08/2023, 04:19
Documento
07/08/2023, 03:33
Documento
06/08/2023, 03:01
Documento
03/08/2023, 04:43
Documento
27/07/2023, 07:27
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:00
Mandado
11/07/2023, 15:00
Ato ordinatório
11/07/2023, 12:08
Expedição de documento
11/07/2023, 11:59
Expedição de documento
11/07/2023, 11:21
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:18
Decurso de Prazo
16/05/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:23
Publicação
09/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010980-68.2017.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça que CERTIDÃO POSITIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico eu, Oficial de Justiça Ricardo Monteiro Segrillo que, em cumprimento ao respeitável mandado extraído dos autos supra, compareci no endereço constante no mandado; Setor: 02, no Município e Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso/MT e lá estando: PROCEDI A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO Adriane Zubler Tomelin, oportunidade esta em que lhe dei conhecimento de todo o conteúdo do referido mandado e da Inicial, teor de Despacho/Decisão, bem como Advertências, na qual ouvindo atentamente sua leitura e bem ciente de tudo ficado, exarou sua nota de ciente no anverso do mesmo e recebeu a contrafé que lhe ofereci; Em ato contínuo: NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO Ademir Tomelin, que se encontra em viagem a trabalho na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo/SP, sem previsão de retorno, conforme informou sua esposa Sra. Adriane Zubler Tomelim; Desta forma, devolvo o presente mandado para as devidas providências. Dou Fé. Sinop/MT., 02 de Maio de 2023 RICARDO MONTEIRO SEGRILLO Oficial de Justiça segue abaixo transcrita: Sinop/MT, 4 de maio de 2023. Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento
04/05/2023, 13:27
Mandado (entregue ao destinatário)
04/05/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:52
Mandado
11/04/2023, 14:18
Expedição de documento
30/03/2023, 16:37
Publicação
23/01/2023, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010980-68.2017.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação de Ademir e Adriane, conforme requerido na petição de id 105366490. Sinop/MT, 13 de janeiro de 2023. Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária
16/01/2023, 00:00
Expedição de documento
13/01/2023, 16:40
Documento
13/01/2023, 16:37
Documento
13/01/2023, 14:39
Decurso de Prazo
09/12/2022, 02:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:23
Publicação
25/11/2022, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010980-68.2017.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça que segue abaixo transcrita: CERTIDÃO - NEGATIVA DE CITAÇÃO Processo n.º 1010980-68.2017.8.11.0015 Certifico que, em cumprimento ao mandado expedido dos Autos acima epigrafados, compareci no endereço mencionado no r. mandado, qual seja: FAZANDA MACUCO- CASTANHAL, cidade Itaúba-MT, e DEIXEI DE CITAR: ADEMIR TOMELIN E ADRIANE ZUBLER TOMELIN, pois a Sra. Filomena informou que eles não residem na fazenda, porém informou que podem ser localizados no escritório da fazenda Macuco, endereço: Rua cajueiros, frente ao atacado Assaí, próximo a rotatória com a Avenida Jacarandás, Centro, Sinop-MT. O referido é verdade e dou fé. Itaúba-MT, 23 de novembro de 2022 VALDINEI ALBINO DE CARVALHO Oficial de Justiça Matricula: 27130 Sinop/MT, 23 de novembro de 2022. Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2022, 17:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/11/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:44
Mandado
07/11/2022, 14:32
Expedição de documento
01/11/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:29
Publicação
27/09/2022, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO PJE 1010980-68.2017.8.11.0015 INTIMAÇÃO da parte autora para em cinco dias manifestar sobre certidão do oficial de Justiça, que segue abaixo transcrita: "CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao mandado ID 91485184 e extraído dos autos supra identificado, diligenciei-me na Rua Colonizador Enio pipino, 4421, no Edifício Comercial Trevão, nesta cidade, local em que na Sala 08 fui atendido pelo Sr. Zolmir Costa, o qual afirmou que alugou aquela sala em janeiro deste ano e não sabe informar nada a respeito da parte requerida; busquei informações junto a administração do referido prédio comercial onde o Sr. Jaquiel afirmou que o requerido Ademir Tomelin saiu dali há mais de ano e meio para endereço ignorado e que afirmou que somente sabe que ele poderá ser encontrado na Fazenda Macuco, na localidade denominada de Castanhal, por tais razões, NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ADEMIR TOMELIN e ADRIANE ZUBLER TOMELIN.
Diante do exposto, devolvendo o mandado para os devidos fins. Dou fé, Sinop, 13 de setembro de 2022. WANDERLEY OLIMPIO Oficial de Justiça"
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento
23/09/2022, 14:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:22
Mandado
02/08/2022, 16:22
Expedição de documento
02/08/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:41
Publicação
18/07/2022, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2022, 03:44
Documento
15/07/2022, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO PJE INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em cindo dias manifestar sobre correspondência(s) devolvida(s) e sobre certidão do oficial de Justiça, que segue abaixo transcrita: Certifico eu, Oficial de Justiça Ricardo Monteiro Segrillo que, em cumprimento ao respeitável mandado extraído dos autos supra, compareci no endereço constante no mandado: Rua das Araucárias nº. 185; Bairro: Setor Residencial Norte, no Município e Comarca de Sinop/MT e lá estando, não encontrei o Polo Passivo Ademir Tomelin e Adriane Zubler Tomelin. No local estive em contato com o Sr. Jairo Cesar Schmidt, me informando ali residir e morar com sua família a aproximadamente 01 (um) ano e ainda, que o Polo Passivo não pertence e não faz parte deste endereço; Desta forma: NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO Ademir Tomelin e Adriane Zubler Tomelin;
Diante do exposto, devolvo o presente mandado para as devidas providências. Dou Fé.