STILO COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
Autor
CRISTIANO NUNES RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE CAMPOS ALENCASTRO
OAB/MT 32673·Representa: Autor
ERIKA KAROLINE DA SILVA
OAB/MT 195110·Representa: Autor
VICTOR RAFAEL DE ALCANTARA OLIVEIRA
OAB/MT 28334·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
OAB/MT 17413·CPF·Representa: Autor
ERIKA KAROLINE DA SILVA JONES
OAB/MT 19511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/06/2026, 02:47
Publicação
18/06/2026, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
17/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 01:04
Ato ordinatório
12/06/2026, 18:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:50
Publicação
23/04/2026, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da certidão de id 230805961 para requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da certidão de id 230805961 para requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
21/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 16:26
Ato ordinatório
20/04/2026, 16:25
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:11
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:47
Publicação
03/03/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: STILO COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: ANDRE CAMPOS ALENCASTRO - MT32673 POLO PASSIVO:
EXECUTADO: CRISTIANO NUNES RODRIGUES PESSOA INTIMADA: CRISTIANO NUNES RODRIGUES Rua Dom Pedro II, 1210, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78714-269 (atualmente em lugar incerto e não sabido) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido deste Juízo para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do término do prazo deste edital, manifestar-se sobre a penhora on-line de valores em contas bancárias efetivada nos autos, podendo, em consonância com o disposto no artigo 854, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme despacho, e eventuais documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 27 de fevereiro de 2026. PARA VISUALIZAR A DECISÃO E A CONSTRIÇÃO REALIZADA NO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Decisão Decisão 25040717091772500000174327580 Decisão Decisão 25040717091772500000174327580 Recibo - Bloqueio de Valores - 1009419 Documento de comprovação 25040717091810400000174329443 Bloqueio de Valores [Transferência] - 1009419 [1] Documento de comprovação 25040717091841600000176542298 Bloqueio de Valores [Sem Penhora] - 1009419 [2] Documento de comprovação 25040717091872200000176542301 Bloqueio de Valores [Sem Penhora] - 1009419 [3] Documento de comprovação 25040717091903400000176542302 Bloqueio de Valores [Sem Penhora] - 1009419 [4] Documento de comprovação 25040717091934300000176542303 Bloqueio de Valores [Transferência] - 1009419 [5] Documento de comprovação 25040717091965900000176542305 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por Servidor(a) Autorizado(a).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA ON-LINE DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS PRAZO: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1009419-06.2021.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 105.654,43 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO:
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:33
Publicação
13/02/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Stilo Cobranças e Serviços Administrativos Ltda.
Executado: Cristiano Nunes Rodrigues.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009419-06.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando o bloqueio de valores, realizado em contas bancárias de titularidade do executado, hei por bem em determinar a intimação deste por edital, para, no prazo de (5) cinco dias, manifestar-se acerca da decisão e documentos de (Id.187351872 a Id.189760717) (art.275, §2º e art.854, §2º e §3º, ambos do CPC). Prazo do edital é de (20) vinte dias. Transcorrido o prazo, sem manifestação, o que deverá ser certificado, após, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico, para levantamento das importâncias constritas/bloqueadas neste feito, com suas devidas correções, em favor da parte exequente, mediante as cautelas de estilo. Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 06 de fevereiro de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 15:13
Outras Decisões
11/02/2026, 15:13
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 17:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:32
Publicação
24/09/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos.
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 12:57
Documento
21/09/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:09
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 03:11
Publicação
10/04/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Stilo Cobranças e Serviços Administrativos Ltda.
Executado: Cristiano Nunes Rodrigues.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009419-06.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Preambularmente, consigne-se que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome do executado em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos do petitório retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 17 de março de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009419-06.2021.8.11.0003.
Vistos, etc. Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 07 de abril de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:58
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:34
Publicação
30/09/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Stilo Cobranças e Serviços Administrativos Ltda.
Executado: Cristiano Nunes Rodrigues.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009419-06.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, defiro o pedido de busca on-line de veículos em nome da parte executada, formulado no petitório de (Id.160854617), conforme se verifica pelos extratos em anexo. Assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 26 de setembro de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 07:15
Outras Decisões
26/09/2024, 07:15
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 10:54
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:51
Decurso de Prazo
17/12/2023, 04:54
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:26
Publicação
06/12/2023, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Stilo Cobranças e Serviços Administrativos Ltda.
Executado: Cristiano Nunes Rodrigues.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009419-06.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando os termos do petitório de (Id.131886726), bem como, o teor da certidão de (Id.135580161), em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, Cristiano Nunes Rodrigues, no valor de R$181.792,42 (cento e oitenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 28 de novembro de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009419-06.2021.8.11.0003.
Vistos, etc. Analisando a pretensão exequenda de (Id.131886726, pág.01 – item ‘5’) e o artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (grifo nosso), hei por bem em deferir o pedido, expedindo-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito. Autorizo a senhora Gestora a utilizar o Sistema Serasajud, para as diligências necessárias. Por fim, consigno que nesta data fora efetuado o desbloqueio da importância penhorada, eis que ínfima, assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, manifeste-se sobre os documentos em anexo, fornecidos pelo convênio “SisbaJud”, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 01 de dezembro de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 17:33
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:15
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:05
Mandado
23/08/2023, 13:24
Expedição de documento
23/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 20:07
Publicação
12/12/2022, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que direito face a correspondência devolvida nos autos.
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento
07/12/2022, 18:20
Documento
01/12/2022, 10:56
Expedição de documento
27/09/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 21:03
Publicação
30/06/2022, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos.