RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
OAB/MT 9708·CPF·Representa: Autor
GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES
OAB/MT 18216·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406·CPF·Representa: Autor
SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO
OAB/MT 1752·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:00
Publicação
05/06/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 16:23
Provisório
04/06/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0007550-23.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ESPÓLIO: RUY COELHO DE BARROS
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora até a presente data. 2. Considerando que a execução tramita há vários anos sem a liquidação da dívida e por não localizar bens para penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com baixas somente no relatório estatístico. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:21
Definitivo
03/06/2025, 21:21
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:32
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 15:11
Publicação
24/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0007550-23.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ESPÓLIO: RUY COELHO DE BARROS
Vistos. 1. Defiro o pedido de buscas pelo sistema INFOJUD, conforme extrato(s) em anexo. 2. Manifeste-se, pois, o credor, em 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0007550-23.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ESPÓLIO: RUY COELHO DE BARROS
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora até a presente data. 2. Considerando que a execução tramita há vários anos sem a liquidação da dívida e por não localizar bens para penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com baixas somente no relatório estatístico. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:21
Definitivo
03/06/2025, 21:21
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:32
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 15:11
Publicação
24/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0007550-23.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ESPÓLIO: RUY COELHO DE BARROS
Vistos. 1. Defiro o pedido de buscas pelo sistema INFOJUD, conforme extrato(s) em anexo. 2. Manifeste-se, pois, o credor, em 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 09:28
Mero expediente
20/02/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 13:56
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 08:17
Publicação
08/11/2024, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de bens, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de bens, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2024.
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 13:09
Expedição de documento
06/11/2024, 13:09
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:26
Publicação
15/07/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0007550-23.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ESPÓLIO: RUY COELHO DE BARROS Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O executado faleceu no ano de 2008, conforme certidão de óbito Id. 41102476 - Pág. 2. Desde então, é tentada a citação de seus herdeiros. Foram efetuadas as pesquisas de bens via RENAJUD e ANOREG, nas quais se localizou apenas um imóvel que em decorrência do falecimento do executado, passou a pertencer a seu cônjuge Deusdit Ribeiro de Barros (Id. 41102477 - Pág. 25). Assim, vislumbra-se a necessidade de se verificar a existência de eventuais bens passíveis de serem penhorados, destacando a inexistência de ação de inventário em trâmite. Posto isso, intimo a Instituição Financeira, via DJE, para requerer a pesquisa de bens via sistema INFOJUD-DRF, se assim pretender, efetuando o recolhimento das custas para a realização da inserção, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Saliento que o pleito contido na petição Id. 138214115 será apreciado posteriormente. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intime-se a parte executada, via DJE, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 14:31
Outras Decisões
11/07/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 10:29
Decurso de Prazo
15/12/2023, 05:20
Publicação
06/12/2023, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 4 de dezembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 16:55
Ato ordinatório
04/12/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:36
Documento
02/08/2023, 21:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 09:06
Mandado
06/06/2023, 17:06
Expedição de documento
06/06/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:50
Decurso de Prazo
30/05/2023, 10:55
Publicação
23/05/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Primeiramente, certifico que os últimos mandados expedidos voltaram negativos. Em analise aos autos, verifico que houve um pedido de INFOJUD, e o mesmo não foi triado anteriormente, o endereço constante no mesmo foi diligenciado, porém, com citação do polo passivo que já é falecido, e não de seus herdeiros. Portanto, procedo a intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos NO ENDEREÇO:RUA J, Número: 10, RESIDENCIAL CONCADORO, ARAES / BAU, CUIABA-MT, CEP: 78005-810, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 19 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento
19/05/2023, 13:53
Expedição de documento
19/05/2023, 13:53
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 19:33
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:54
Mandado
22/02/2023, 16:05
Expedição de documento
22/02/2023, 14:37
Mandado
17/02/2023, 16:30
Expedição de documento
17/02/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:41
Expedição de documento
03/02/2023, 11:54
Ato ordinatório
03/02/2023, 11:54
Ato ordinatório
03/02/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 07:22
Decurso de Prazo
07/12/2022, 16:58
Decurso de Prazo
02/12/2022, 03:02
Publicação
23/11/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento
21/11/2022, 15:52
Expedição de documento
21/11/2022, 15:51
Expedição de documento
21/11/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 21:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2022, 22:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2022, 22:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:13
Mandado
17/08/2022, 15:52
Mandado
17/08/2022, 15:48
Mandado
17/08/2022, 15:39
Expedição de documento
17/08/2022, 13:46
Expedição de documento
17/08/2022, 13:42
Expedição de documento
17/08/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 07:26
Mandado
12/08/2022, 18:03
Mandado (entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário)
12/08/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 08:03
Mandado
10/08/2022, 16:38
Expedição de documento
10/08/2022, 16:21
Decurso de Prazo
01/07/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:33
Publicação
23/06/2022, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0007550-23.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RUY COELHO DE BARROS Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O executado faleceu, encontrando-se pendente a citação de seus herdeiros para integrarem a lide, no prazo de 15 dias. Ante a indicação de três herdeiros na petição Id. 41102478 - Pág. 5, expeçam-se os mandados: 1) Rui Coelho de Barros Junior: Rua J, Quadra 02, Casa 10, Residencial Concadoro, Bairro Araés, Cuiabá/MT; 2) Josyanne de Barro e Souza: Rua do Rosário Oeste, N. 02, Quadra 25, Bairro CPA II, Cuiabá/MT, 3) Alessandra Ribeiro de Barros Monteiro: Rua Trigo de Loureiro, N. 602, Bairro Consil, Cuiabá/MT Intimo a Instituição Financeira, via DJE e sistema, para efetuar o pagamento das diligências, em 05 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). Outrossim, deverá a Instituição Financeira, no mesmo prazo acima, indicar bens passíveis de serem penhorados, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal