Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1037314-90.2019.8.11.0041
DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta por PLUGMAIS DISTRIBUIDORA - INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA em face de NEO SAFETY COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME. A parte autora manifesta no ID 167467041 requerendo a suspensão do presente feito nos moldes do art. 134, § 3º do CPC, em razão dos autos que tramita em apenso sob o n. 1045932-82.2023.8.11.0041. Posto isso, defiro o pedido de suspensão dos autos, requerido pela autora, até o julgamento definitivo dos autos de n. 1045932-82.2023.8.11.0041. Promova-se a vinculação dos processos, bem como identificação visual (etiqueta). Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE PORTARIA CGJ N. 7/2025-GAB-CGJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2025