Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a existência de ação revisional ajuizada por LAÉRCIO CARNEIROS DE JESUS & CIA LTDA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU, autuada sob o nº 1005642-44.2020.8.11.0004 em agosto/2020 (1ª Vara Cível desta Comarca), na qual foi proferida sentença de parcial procedência, com trânsito em julgado em maio de 2024, reconhecendo a necessidade de redução dos juros de mora de 23,49% ao ano para 1% ao mês e 12% ao ano, e, ainda, considerando que a presente busca e apreensão convertida em execução é posterior à referida ação revisional, tendo por objeto a mesma Cédula de Crédito Bancário nº B91032411-3, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da eventual ausência de exigibilidade do crédito, à luz da decisão superveniente proferida na ação revisional. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito