Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 MANDADO DE AVALIAÇÃO Oficial de Justiça: SETOR 02 Diligência: ID. 220397363 e 221376121 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 1011686-74.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 40.473,11 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: AVENIDA MAGALHÃES DE CASTRO, 4800, - DE 1287/1288 AO FIM, CIDADE JARDIM, SÃO PAULO - SP - CEP: 05676-120 POLO PASSIVO: Nome: ADRIEL BENITES DE SAOUZA Endereço: Rua Dom Bosco, QD. 141, defronte o n 443, Jardim Nova Barra do Garças, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78606-126 FINALIDADE: EFETUAR A AVALIAÇÃO do(s) bem(bens) abaixo descrito(s), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, conforme disposto nos artigos 870 e seguintes do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM A SER AVALIADO: PLACA: OGI6786, MARCA/MODELO: RENAULT/SANDERO STEPWAY, ANO FABRICAÇÃO: 2011, ANO MODELO: 2012, CHASSI: 93YBSR8VKCJ112188 ENDEREÇO DO BEM A SER AVALIADO: RUA DOM BOSCO, QD 141, DEFRONTE AO Nº 443, JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS, BARRA DO GARÇAS - MT, 78606-126 DECISÃO/DESPACHO: Defiro o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome da parte executada, com base no artigo 835, do CPC, na modalidade normal, uma vez que não há nos autos qualquer justificativa idônea que fundamente a adoção imediata da modalidade reiterada como medida inicial de constrição, motivo pelo qual se adota, neste momento, a diligência em sua forma ordinária. Proceda-se com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome da parte devedora, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. Com a resposta positiva do Banco Central, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, §3º, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 5 (cinco) dias. Caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para garantia do juízo, DETERMINO, desde logo, pela celeridade processual e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, a realização de consulta via sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome da parte executada. Proceda-se com a consulta RENAJUD, sobre eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Proceda-se com a realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, no intuito de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Existindo resultado positivo junto ao INFOJUD, referidos documentos serão inseridos de forma sigilosa somente sendo liberado o acesso a partes e servidores. Defiro a pesquisa por meio do sistema SNIPER utilizando-se exclusivamente o CPF/CNPJ do (a,s) executado (a,s). Considerando se tratar de sistema que realiza conexões, deverão ser juntados os relatórios de dados e relações tão somente da (s) parte (s) executada (s) nestes autos. Juntada as resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Intime-se ainda para proceder com o recolhimento das guias referentes a mais 03 (três) consultas de sistemas (RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), no valor total de R$ 71,19 (setenta e um reais e dezenove centavos), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento em caso de não recolhimento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. BARRA DO GARÇAS - MT, 30 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) ÉSIO MARTINS DE FREITAS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.