Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Comodoro - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
IZABEL WINGENBACH DA SILVA
CPF
Reu
JOSE ODIL DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA
OAB/MT 10989·CPF·Representa: Autor
LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA BARROS
OAB/MT 7381·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MOURA DE VARGAS
OAB/MT 14912·CPF·Representa: Autor
STER PAULA DE FARIA
OAB/TO 5541·CPF·Representa: Autor
THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES
OAB/MT 22056·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:26
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 14:18
Trânsito em julgado
07/09/2024, 02:14
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:13
Publicação
05/09/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
SENTENÇA
Processo: 0001028-96.2011.8.11.0046..
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, movido por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de IZABEL WINGENBACH DA SILVA e Outros. Entre um ato e outro, as partes acordaram o objeto da presente ação, postulando pela homologação do acordo e extinção do processo (id. 160649592). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O instrumento do acordo está em ordem e, pois, apto a merecer homologação. Diante disso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, na forma e condições pactuadas, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais. JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, integrando a presente sentença os termos do acordo formalizado nesses autos. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado. Ante a renúncia do prazo recursal, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Comodoro/MT, data da assinatura digital. Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
SENTENÇA
Processo: 0001028-96.2011.8.11.0046..
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, movido por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de IZABEL WINGENBACH DA SILVA e Outros. Entre um ato e outro, as partes acordaram o objeto da presente ação, postulando pela homologação do acordo e extinção do processo (id. 160649592). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O instrumento do acordo está em ordem e, pois, apto a merecer homologação. Diante disso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, na forma e condições pactuadas, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais. JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, integrando a presente sentença os termos do acordo formalizado nesses autos. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado. Ante a renúncia do prazo recursal, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Comodoro/MT, data da assinatura digital. Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 09:18
Definitivo
03/09/2024, 09:18
Homologação de Transação
03/09/2024, 09:18
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 18:08
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:07
Mero expediente
04/07/2024, 20:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 18:47
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:46
Decurso de Prazo
13/03/2024, 06:44
Outras Decisões
11/03/2024, 08:35
Publicação
08/03/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 03:41
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001028-96.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA BARROS - MT7381-O, EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - MT10989-O e THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O POLO PASSIVO: IZABEL WINGENBACH DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO MOURA DE VARGAS - MT14912-A
DECISÃO
Vistos. Na forma do Código de Processo Civil, art. 145, § 1º, visando preservar os Princípios do Devido Processo Legal e do Juízo Natural (CRFB, art. 5º, LIII e LIV): A) DECLARO minha SUSPEIÇÃO para atuar no presente processo, por foro íntimo; B) para conferir maior Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV e LXXVIII), no que tange à tramitação processual, DETERMINO que seja ANOTADA no sistema Pje, mediante etiqueta, a SUSPEIÇÃO ora declarada; C) REMETAM-SE os autos ao substituto legal, após os registros pertinentes. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 17:25
Suspeição
19/02/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 13:28
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:25
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:59
Ato ordinatório
23/01/2024, 16:01
Documento
23/01/2024, 15:58
Publicação
07/12/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001028-96.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA BARROS - MT7381-O, EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - MT10989-O e THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O POLO PASSIVO: IZABEL WINGENBACH DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO MOURA DE VARGAS - MT14912-A
DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido formulado no ID 126834408, item 4, para seja oficiado o juízo da 1ª vara desta comarca, a fim de obter informações que possibilitem a vinculação do crédito existente naquele feito ao presente para integral satisfação do débito exequendo. No mais, aguarde-se a resposta e torne-se concluso para analise do pedido de ID 126003402. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito