Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0006545-08.2011.8.11.0006 Assunto(s): [Precatório, Requisição de Pequeno Valor - RPV] Despacho
Trata-se de Ação proposta por KESIANE OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ nº 994.029.551-00) contra ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ nº 03.507.415/0001-44). INTIME-SE o exequente quanto ao depósito nos autos (Id. 236716762 e 240149068), manifestando se a obrigação encontra-se satisfeita. Prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão para decisão. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data da assinatura. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.