Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 3�� VARA C��VEL DE SORRISO DECIS��O
DECISÃO
Processo: 1012566-89.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: FABIO JUNIOR RUIZ DE OLIVEIRA
VISTOS ETC, O exequente pugna pela penhora sobre o bem que possui restri����o judicial de aliena����o fiduci��ria., encontrado em busca do RENAJUD. Em an��lise ao pedido, cotejado com a jurisprud��ncia, �� poss��vel a penhora dos direitos do fiduciante sobre o bem em aliena����o, sendo ainda desnecess��ria a concord��ncia do credor fiduci��rio, em raz��o da aus��ncia de preju��zo: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE DIREITOS. CONTRATO DE ALIENA����O FIDUCI��RIA. POSSIBILIDADE. ANU��NCIA DO CREDOR FIDUCI��RIO. DESNECESSIDADE. I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto contra a decis��o que indeferiu o pedido de penhora sobre os direitos de um contrato de aliena����o fiduci��ria de ve��culo automotor, sob o fundamento de que seria necess��ria a anu��ncia do credor fiduci��rio. II - O Superior Tribunal de Justi��a tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de aliena����o, n��o sendo requisito da constri����o a anu��ncia do credor fiduci��rio, uma vez que a referida penhora n��o prejudica o credor fiduci��rio, que poder�� ser substitu��do pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. Precedentes: REsp n. 1.697.645/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/4/2018; AgInt no AREsp n. 644.018/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/6/2016 e REsp n. 901.906/DF, Rel. MIN. JO��O OT��VIO DE NORONHA, DJe 11/2/2010). III - Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1703548 AP 2017/0264243-4, Relator: Ministro FRANCISCO FALC��O, Data de Julgamento: 09/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publica����o: DJe 14/05/2019) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA����O NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECU����O. T��TULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENA����O FIDUCI��RIA EM GARANTIA. 1. �� poss��vel a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de aliena����o fiduci��ria em garantia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1971353 SP 2021/0257715-2, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publica����o: DJe 17/08/2022)
Ante o exposto, oficie-se ao DETRAN verificado junto ao DETRAN/MT quem �� o credor fiduci��rio do ve��culo para proceder-se �� penhora. Em seguida, conclusos para ulterior delibera����o. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necess��rio. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabr��cio Simioni da Silva Juiz de Direito