Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1001738-70.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A.
EXECUTADO: AUTOPETRO CALIFORNIA LTDA Considerando a existência de penhora não baixada (Id. 27150363) e a extinção do processo ante o adimplemento do acordo (Id. 136109246), determino que seja oficiado o 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, para que proceda a baixa da penhora do imóvel de matrícula nº 62.833. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 15:39
Mero expediente
06/12/2023, 15:39
Publicação
06/12/2023, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 07:50
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1001738-70.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A.
EXECUTADO: AUTOPETRO CALIFORNIA LTDA O acordo entre as partes foi homologado e determinada a suspensão até o adimplemento, conforme Id. 108877145. A exequente comunicou o integral cumprimento do acordo, no Id. 134500305.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inc. III, alínea b, e art. 924, incisos II e III, do CPC. Honorários e custas processuais na forma acordada. Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 20:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2023, 20:53
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 15:40
Desarquivamento
04/12/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 23:11
Provisório
03/10/2023, 20:31
Ato ordinatório
18/09/2023, 19:52
Documento
18/09/2023, 19:49
Desarquivamento
05/09/2023, 18:01
Definitivo
04/09/2023, 20:12
Desarquivamento
04/09/2023, 20:08
Provisório
18/08/2023, 14:12
Ato ordinatório
10/03/2023, 10:52
Decurso de Prazo
07/03/2023, 02:14
Decurso de Prazo
07/03/2023, 02:14
Publicação
10/02/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1001738-70.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S A
EXECUTADO: AUTOPETRO CALIFORNIA LTDA
Trata-se de Ação de Execução interposta por VIBRA ENERGIA S A em face da AUTOPETRO CALIFORNIA LTDA. As partes noticiam que entabularam acordo englobando este processo e os de nº 1047155-12.2019.811.0041, 1030054-80.2021.811.0041 (ambos da 4ª Vara Cível) e 10258092-98.2019.0041 (10ª Vara Cível), para o pagamento dos débitos nas ações acima citadas o valor de R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Nos seguintes termos: 1) A executada e os garantidores pagarão uma entrada de R$ 800.000,00 até o dia 26/12/22 e 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 170.000,00; 2) a exequente concorda em vender a executada os equipamentos cedidos em comodato pelo valor de R$ 14.000,00, que serão pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 1.400,00, com a primeira parcela em 26/01/2023 e as demais subsequentes; 3) a executada e os garantidores ressarcirão a exequente o montante de R$ 40.332,99, no dia 26/12/22 por meio de boleto bancário; 4) a executada e os garantidores pagarão honorários advocatícios, referente a este processo e de nº 1047155-12.2019.811.0041, o montante de R$ 100.00,00, sendo R$ 42.701,73 em favor de Tavares e Morgado e R$ 57.298,27 em favor de Ferreira Teixeira; 5) A executada e os garantidores pagarão honorários advocatícios em favor do escritório Ferreira Teixeira, referente ao processo nº 1030054-88.2021.811.0041, o montante de R$ 35.000,00, em 4 (quatro) parcelas de R$ 8.750,00, com a primeira parcela em 26/01/2023; 6) A executada e os garantidores assumirão a responsabilidade por eventuais custas judiciais finais, bem como cada parte arcará com os honorários contratuais do seu advogado; 7) pugnam pela homologação do acordo e suspensão deste processo até o adimplemento das parcelas; 8) pugnam pela permanência da penhora registrada na matrícula do imóvel nº 62.833, do 2º Serviço Notarial de Cuiabá (Id. 106725026). Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o requerimento das partes, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o adimplemento total do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Comunique-se a 10ª Vara Cível da Capital (10258092-98.2019.0041) acerca da homologação do acordo. Intimem-se. Cuiabá/MT, 6 de fevereiro de 2023. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento
06/02/2023, 17:46
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
06/02/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 22:47
Publicação
05/12/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligencia Negativa juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento
30/11/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:57
Mandado
03/08/2022, 14:42
Expedição de documento
03/08/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito para INTIMAR A EXEQUENTE, a manifestar sobre a certidão de diligência negativa, no prazo legal.