Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
DESPACHO
Processo: 1012977-42.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Visto. Com o fito de uniformizar as ordens a serem enviadas via Sistema SISBAJUD, culminando com a atualização e segurança processual,
INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Certidão de Dívida Ativa, devidamente integralizada e atualizada, em arquivo próprio e anexo (formato PDF). Ressalta-se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE nº. 12.358/23 (Tema 1062), sob o Regime de Repercussão Geral, a qual dispõe sobre os índices de correção monetária aplicados aos créditos tributários, em conformidade com os critérios adotados pela União. DETERMINO a retificação do polo passivo da demanda para excluir o(s) corresponsável(is) e/ou devedor(es) solidário(s) anteriormente indicado(s), considerando que este(s) não se encontra(m) mais na última CDA apresentada. Decorrido o prazo assinalado, e aportado o necessário pela Fazenda Pública, DETERMINO, por derradeiro, que a Serventia atualize o valor da causa no cadastro do PJE e na capa dos autos. Por fim, VOLTEM-ME os autos conclusos para apreciação do pedido de ID retro. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito