Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 0000505-03.2017.8.11.0102 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Direitos e Títulos de Crédito, Liminar] POLO ATIVO: Nome: MARIA GERALDA MOISES BENASSI Endereço: AV ESTADOS UNIDOS 2415, CENTRO, VERA - MT - CEP: 78880-000 POLO PASSIVO: Nome: FORTILUX INFORMATICA E PARTICIPACOES LTDA - EPP FINALIDADE: Nos termos do artigo 4º, inciso IV do Provimento 20/2019-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no importe de R$658,16 (seiscentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), a que foi/foram condenado(a)s nos termos da sentença proferida nos autos. Esse valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 413,40 para recolhimento da guia de Custas e R$ 244,76 para fins da guia de Taxa. Fica cientificado de que deverá acessar o site www.tjmt.jus.br/servicos/guias/ Emitir Guia/Custas e Taxas Finais ou Remanescentes, preencher os campos com o número único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor correspondente às custas, e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema vai gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento, sob pena de protesto. Os documentos vinculados ao processo estão disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. CUSTAS: R$ 413,40 TAXA: R$ 244,76 TOTAL: R$ 658,16 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. Decorrido o prazo determinado sem o devido pagamento, será confeccionada a certidão de dívida e encaminhada para protesto no termos do item 1, alínea i, do artigo 8º da Instrução Normativa 03/2022. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KEVYN JUNIOR GONCALVES, digitei. VERA, 2025-02-27 (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.