Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.
Executado: Marcelo Galvao dos Santos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0007598-28.2014.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando que os autos em epígrafe fora extinto com resolução de mérito (Sentença – Id.136128199), transitada em julgado em 01/02/2024 (Certidão de Trânsito em Julgado – Id.140069111), hei por bem em deferir o pedido de (Id.162961570) e, via de consequência, nesta data, fora realizada a remoção da restrição judicial de transferência incluída por este Juízo no (Id.118097287, págs.01/04), junto ao veículo de marca/modelo: Honda/CG150 TITAN MIX EX e placa: NJS3783, conforme documentos em anexo. Procedidas às anotações e baixas necessárias, mediante as cautelas de estilo, arquive-se de imediato. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 27 de março de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.
Executado: Marcelo Galvao dos Santos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0007598-28.2014.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando que os autos em epígrafe fora extinto com resolução de mérito (Sentença – Id.136128199), transitada em julgado em 01/02/2024 (Certidão de Trânsito em Julgado – Id.140069111), hei por bem em deferir o pedido de (Id.162961570) e, via de consequência, nesta data, fora realizada a remoção da restrição judicial de transferência incluída por este Juízo no (Id.118097287, págs.01/04), junto ao veículo de marca/modelo: Honda/CG150 TITAN MIX EX e placa: NJS3783, conforme documentos em anexo. Procedidas às anotações e baixas necessárias, mediante as cautelas de estilo, arquive-se de imediato. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 27 de março de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
28/03/2025, 00:00
Definitivo
27/03/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:15
Outras Decisões
27/03/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 13:37
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 14:55
Reativação
19/08/2024, 14:55
Documento
19/08/2024, 14:55
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:54
Publicação
24/07/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do(a) procurador(a) da PARTE AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias efetue o recolhimento do valor das custas de desarquivamento dos presentes autos, uma vez que, em consulta ao sistema de arrecadação do TJMT, constatei que não há guia recolhida para essa finalidade, impossibilitando assim a remessa do feito para secretaria de origem para apreciação da petição, ficando ciente ainda que, após o decurso do prazo acima especificado sem o devido recolhimento, o feito será arquivado novamente.
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento
22/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:54
Documento
08/04/2024, 17:25
Remessa (outros motivos)
14/02/2024, 16:10
Definitivo
01/02/2024, 03:18
Trânsito em julgado
01/02/2024, 03:18
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:18
Publicação
09/12/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A
Réu: Marcelo Galvão dos Santos
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 0007598-28-2014 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc... AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de MARCELO GALVÃO DOS SANTOS, com qualificação nos autos e após devidamente processado, vieram-me conclusos. É o relatório necessário. D E C I D O: O pedido formulado é pertinente e deve ser deferido, uma vez que fora alcançado o objetivo almejado, o recebimento do seu crédito, por isso, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito. Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, Julgo e Declaro, por sentença, extinto o presente processo, promovido por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT, em desfavor de MARCELO GALVÃO DOS SANTOS, com qualificação nos autos, com julgamento de mérito e o faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt., 05 de dezembro de 2023.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.-
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 06:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2023, 06:38
Conclusão (para julgamento)
30/11/2023, 22:11
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:53
Decurso de Prazo
30/05/2023, 09:42
Decurso de Prazo
30/05/2023, 09:42
Publicação
22/05/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito, tendo em vista a regularização dos autos.
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 14:27
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:16
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:04
Documento
17/05/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:36
Decurso de Prazo
09/03/2023, 14:50
Decurso de Prazo
09/03/2023, 14:50
Decurso de Prazo
09/03/2023, 14:49
Publicação
01/03/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A.
Executado: Marcelo Galvão dos Santos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0007598-28.2014.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” que move em desfavor MARCELO GALVÃO DOS SANTOS, com qualificação nos autos, vindo-me conclusos. D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei. Noutro norte, determino à Serventia que corrija as anomalias dos presentes autos, haja vista a notória ausência de páginas. Friso que se necessário, sejam riscados todos os volumes e lançados novamente da forma correta. Considerando as anormalidades apresentadas, quando da digitalização do feito físico, hei por bem em postergar a análise dos petitórios de (Id.83406609 e Id.83406623). Finalmente, uma vez adotadas as medidas retrodeterminadas, intimem-se as partes, via seus respectivos bastante procuradores, para que, no prazo de (5) cinco dias, requeiram o que de direito, sob as penas da lei. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis - MT, 27 de fevereiro de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.