Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Vistos etc. O exequente requer a realização de pesquisa através do sistema SNIPER, afirmando possibilitar a localização de informações patrimoniais, societárias e relações de bens e entre pessoas. Conforme consta do portal do sistema no sítio eletrônico do CNJ (disponível em: ), os dados atualmente disponíveis para consulta através do Sniper são: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Desta forma, defiro a busca no sistema SNIPER. Assim, determino a intimação do exequente para se manifestar acerca dos documentos juntados, a fim de dar prosseguimento à execução, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Ás providências. (datado e assinado digitalmente) Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito designada para o NAE Portaria Pres-TJMT 829/2026