Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DESPACHO
Processo: 1002581-52.2023.8.11.0011.
Intimação - DESPACHO INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto à proposta de acordo veiculada em id. 229909155, bem como para que apresente demonstrativo atualizado do débito. CUMPRA-SE. Mirassol d'Oeste/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 13:59
Mero expediente
07/07/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:47
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 04:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:45
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:34
Publicação
03/03/2026, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 21:44
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:51
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:39
Decurso de Prazo
12/12/2025, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 05:15
Publicação
20/11/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte autora, para que junte nos autos comprovante para a pesquisa pretendida, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 19 de novembro de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 20:25
Decurso de Prazo
31/10/2025, 02:14
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:51
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:51
Publicação
20/10/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:28
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:53
Documento
13/10/2025, 18:52
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:43
Publicação
08/10/2025, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DESPACHO
Processo: 1002581-52.2023.8.11.0011..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: ARTENISA IARA FERRAZ FERREIRA, SAMUEL DIAS CARDOSO
Vistos etc. DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos. Para tanto, expeça-se alvará observando a conta bancária indicada ao ID 207933470. Após, INTIME-SE a parte autora, informando o alvará expedido, bem como para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:16
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 23:34
Mero expediente
02/10/2025, 23:34
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 20:47
Publicação
12/09/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a fim de que se manifeste nos autos sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça lançada no documento juntado nos autos, no prazo legal. Mirassol D'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:48
Decurso de Prazo
07/09/2025, 04:22
Decurso de Prazo
29/08/2025, 08:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:21
Publicação
15/08/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar que foram efetuados bloqueios online em conta da titularidade da executada, para que se manifeste no prazo de 05 dias. Mirassol D'Oeste/MT, 13 de agosto de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
14/08/2025, 00:00
Mandado
13/08/2025, 14:46
Mandado
13/08/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:54
Publicação
04/08/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 05:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:23
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:47
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:29
Publicação
13/06/2025, 11:08
Publicação
13/06/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1002581-52.2023.8.11.0011..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: ARTENISA IARA FERRAZ FERREIRA, SAMUEL DIAS CARDOSO
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Em análise às circunstâncias e elementos dos autos, entendo que procede a pretensão do credor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 835 e art. 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para o fim de determinar o bloqueio nas contas bancárias da parte executada, utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD, até o valor da execução, devendo os autos permanecer no Gabinete do Juiz, até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central, a teor do que dispõe o art. 1°, § 2°, do Provimento n. 04/2007 – CGJ, devendo ainda, não ser a presente decisão disponibilizada pelo DJe sob pena de restar infrutífera. Após o processamento da ordem perante as instituições financeiras, havendo bloqueio de valores, encaminhem-se os autos ao Cartório Judicial a fim de que procedam às intimações necessárias. Caso resultar infrutífero a localização de valores ou bens, indique o credor bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, suspensa a prescrição (art. 921, III, § 1º CPC), destacando que novos pedidos de localização de bens e valores via sistema Sisbajud não serão considerados indicação de bens. Findo referido prazo, a prescrição intercorrente se iniciará, independentemente de qualquer decisão (art. 921, § 4º, CPC). Não sendo localizados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com o início da prescrição intercorrente, independentemente de qualquer decisão, ressalvando que com a localização de bens do executado, os autos deverão ser imediatamente desarquivados. Após o prazo prescricional (03 anos – art. 206, § 3º, V do Código Civil), contado a partir do arquivamento, vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a requerida na pessoa de seu advogado, que foi efetuada penhora online em contas da titularidade da requerida, para que se manifeste no prazo de 05 dias. Mirassol d'Oeste/MT, 11 de junho de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:38
Publicação
28/05/2025, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1002581-52.2023.8.11.0011..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: ARTENISA IARA FERRAZ FERREIRA, SAMUEL DIAS CARDOSO
Vistos etc. Em análise às circunstâncias e elementos dos autos, entendo que procede a pretensão do credor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 835 e art. 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para o fim de determinar o bloqueio nas contas bancárias da parte executada, utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD, até o valor da execução, devendo os autos permanecer no Gabinete do Juiz, até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central, a teor do que dispõe o art. 1°, § 2°, do Provimento n. 04/2007 – CGJ, devendo ainda, não ser a presente decisão disponibilizada pelo DJe sob pena de restar infrutífera. Após o processamento da ordem perante as instituições financeiras, havendo bloqueio de valores, encaminhem-se os autos ao Cartório Judicial a fim de que procedam às intimações necessárias. Caso resultar infrutífero a localização de valores ou bens, indique o credor bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, suspensa a prescrição (art. 921, III, § 1º CPC), destacando que novos pedidos de localização de bens e valores via sistema Sisbajud não serão considerados indicação de bens. Findo referido prazo, a prescrição intercorrente se iniciará, independentemente de qualquer decisão (art. 921, § 4º, CPC). Não sendo localizados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com o início da prescrição intercorrente, independentemente de qualquer decisão, ressalvando que com a localização de bens do executado, os autos deverão ser imediatamente desarquivados. Após o prazo prescricional (03 anos – art. 206, § 3º, V do Código Civil), contado a partir do arquivamento, vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 01:16
Documento
16/05/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 01:16
Documento
06/05/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 18:43
Publicação
07/03/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DESPACHO
Processo: 1002581-52.2023.8.11.0011..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: ARTENISA IARA FERRAZ FERREIRA, SAMUEL DIAS CARDOSO
Vistos etc. A parte autora requereu que fosse realizado bloqueio online pelo sistema SISBAJUD. Ocorre que, está em vigor a Lei estadual 11.077/2020 - MT que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, vejamos: Lei 11.077/2020: (...) "Art. 2º. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados. Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira." Ainda: (...) "Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento da guia prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser realizado pela parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição do processo ou no prazo assinalado pelo juiz da causa, nos casos que reclamem solução Urgente."
Ante o exposto, havendo pedido de consulta via sistemas e, havendo necessidade de recolhimento de custas, DETERMINO que se intime o autor para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante. Ou, querendo, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e faça-me concluso. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 22:24
Mero expediente
05/03/2025, 22:24
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:04
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:11
Publicação
09/12/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 09:14
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:05
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 22:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 22:19
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:08
Mandado
11/10/2024, 17:23
Expedição de documento
11/10/2024, 17:23
Ato ordinatório
11/10/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:52
Publicação
02/10/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1002581-52.2023.8.11.0011..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: ARTENISA IARA FERRAZ FERREIRA, SAMUEL DIAS CARDOSO
Vistos etc. Indefiro o pedido de suspensão, considerando que o pleito deve ser analisado apenas nos embargos. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a não citação de Samuel, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 19:04
Outras Decisões
30/09/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
09/06/2024, 23:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 23:55
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:07
Publicação
22/04/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos para intimar o advogado da parte autora acerca da CERTIDÃO - ART. 828 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, para conhecimento e providências necessárias, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento
18/04/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:16
Publicação
17/04/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1002581-52.2023.8.11.0011..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: ARTENISA IARA FERRAZ FERREIRA, SAMUEL DIAS CARDOSO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de consulta, via sistema INFOSEG, com o escopo de verificar acerca do atual endereço da parte requerida, conforme extrato em anexo. Sendo os endereços encontrados diferentes daqueles que constam nos autos, expeça-se o necessário para citação, nos termos do despacho inicial. Caso os endereços encontrados sejam idênticos aos já tentados, vistas a exequente. DEFIRO a expedição da certidão de admissão da execução, nos termos do artigo 828 do CPC. Às providências. Cumpra-se. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 18:47
Mandado
15/04/2024, 16:03
Expedição de documento
15/04/2024, 16:00
Ato ordinatório
13/04/2024, 14:37
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:53
Mero expediente
19/02/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 13:22
Publicação
07/12/2023, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte Exequente, para que forneça o endereço do Executado SAMUEL DIAS CARDOSO, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 5 de dezembro de 2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 10:14
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:22
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:34
Decurso de Prazo
22/09/2023, 20:51
Decurso de Prazo
22/09/2023, 04:08
Mandado
24/08/2023, 13:12
Publicação
24/08/2023, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:18
Expedição de documento
23/08/2023, 18:40
Documento
23/08/2023, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1002581-52.2023.8.11.0011..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: ARTENISA IARA FERRAZ FERREIRA, SAMUEL DIAS CARDOSO Aqui se tem ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito Sicredi Sudoeste em face de Artenisa Iara Ferraz Ferreira e Samuel Dias Cardoso. Determino: I).
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, consignando-se no mandado o prazo para oposição dos embargos, os quais não terão efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. II). Não noticiado o pagamento no prazo acima, proceda o Senhor Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando o auto de penhora e intimando a parte executada na mesma oportunidade. III). Havendo indicação de bens para penhora na inicial, deverá ser consignada no mandado, para observância do Senhor Oficial de Justiça. IV). Considerando que não há depositário judicial na Comarca, deverá o executado, no ato da penhora, indicar um possível depositário fiel dos bens. V). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil. VI). Acaso não seja encontrado o devedor, proceda o Senhor Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, observado o procedimento previsto no art. 830 do Código de Processo Civil. VII). Não encontrados bens suficientes para garantia da execução, deverá o Senhor Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (CPC, 836, § 1º). VIII). Em conformidade com o disposto no art. 827, c/c art. 85, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil, fixo honorários em favor do advogado do exequente no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, verba essa que será reduzida à metade em caso de pagamento no prazo assinalado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Mirassol D’Oeste-MT. MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz de Direito (Datado e assinado digitalmente)