Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003585-37.2023.8.11.0040..
REQUERENTE: CLOVIS DA COSTA CAMPOS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTO.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte autora, em razão da pendência de julgamento de embargos de declaração no Tema 1102 do Supremo Tribunal Federal. O pedido merece acolhimento. O artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil determina a suspensão dos processos que versem sobre questão afetada à repercussão geral. No caso, embora o mérito do Tema 1102 já tenha sido julgado, a decisão ainda não transitou em julgado, permanecendo pendentes embargos de declaração. Assim, mostra-se prudente aguardar a definição final da controvérsia pela Corte Superior.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1.276.977/DF, Tema 1102 do STF. Aguarde-se em arquivo provisório. P.R.I.C. Sorriso, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito