Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - FINALIDADE: Nos termos do artigo 5.º, §3.º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA A PARTE EXECUTADA, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das Custas Processuais a que foi condenada nos termos da Sentença. Este valor deverá ser recolhido de forma separada, sendo R$ 413,40 para recolhimento de Custas Judiciais e 237,69 para recolhimento de Taxas Judiciárias, conforme cálculo anexo. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, clicar em departamento de controle e arrecadação (DCA), após, clicar em "EMITIR GUIA" e selecionar a opção de custas e taxas finais ou remanescentes, preencher os campos com o número único do processo, o CPF e o NOME do pagante, clicar em Gerar Guia e Imprimir. O sistema vai gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar a guia arrecadada nos autos. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais implicará na restrição de vosso nome e CPF junto ao protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, §5.º, da CNGC-TJMT.