FABIANNY CALMON RAFAEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANNY CALMON RAFAEL
OAB/MT 21897·CPF·Representa: Autor
NATALIA HONOSTORIO DE REZENDE
OAB/MS 13714·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
13/02/2026, 12:56
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:48
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:37
Documento
11/04/2024, 13:49
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
29/02/2024, 04:23
Decurso de Prazo
23/02/2024, 19:04
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:48
Definitivo
09/02/2024, 17:16
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:16
Publicação
30/01/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0004774-40.2007.8.11.0004..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: JOAO BATISTA CARVALHO NETO
Vistos. 1. A parte exequente manifestou-se no id. 137924026 pela desistência da presente ação, devido a ausência de bens passíveis de penhora e pelas diligências infrutíferas. Além disso, requereu a sua não condenação para pagamento de honorários sucumbenciais, por não ser responsibilidade do credor a ação ter sido frustrada por falta de bens. 2. Desta feita, HOMOLOGO a desistência da ação e DECRETO A EXTINÇÃO do processo sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII. 3. Custas pelo autor, se devidas. 4. Sem custas e honorários advocatícios. 5. Após o cumprimento de todas as formalidades, ARQUIVE-SE. 6. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0004774-40.2007.8.11.0004..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: JOAO BATISTA CARVALHO NETO
Vistos. 1. A parte exequente manifestou-se no id. 137924026 pela desistência da presente ação, devido a ausência de bens passíveis de penhora e pelas diligências infrutíferas. Além disso, requereu a sua não condenação para pagamento de honorários sucumbenciais, por não ser responsibilidade do credor a ação ter sido frustrada por falta de bens. 2. Desta feita, HOMOLOGO a desistência da ação e DECRETO A EXTINÇÃO do processo sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII. 3. Custas pelo autor, se devidas. 4. Sem custas e honorários advocatícios. 5. Após o cumprimento de todas as formalidades, ARQUIVE-SE. 6. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 11:54
Expedida/certificada
25/01/2024, 11:54
Expedição de documento
25/01/2024, 11:54
Conclusão (para julgamento)
23/01/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 11:07
Publicação
09/12/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 12:52
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:27
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:27
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:14
Publicação
24/07/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias.
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 16:01
Decurso de Prazo
12/05/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:26
Publicação
17/04/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS, E ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. SOLICITAMOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando o pedido retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias.
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 16:15
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:21
Publicação
25/01/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0004774-40.2007.8.11.0004..
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: JOAO BATISTA CARVALHO NETO
Vistos. 1. DEFIRO pedido retro. PROCEDA-SE à consulta por meio do Sistema InfoJud a fim de obter as últimas declarações de imposto da parte Executada, conforme pedido do parte autora, com o fito de se apurar a existência ou não de bens ou valores em nome da parte Executada. 2. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (item 2.16.4, CNGC), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 3. Com a consulta nos autos (em anexo), INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento
23/01/2023, 18:15
Expedição de documento
23/01/2023, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:18
Decurso de Prazo
12/10/2022, 05:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 18:46
Publicação
05/10/2022, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento
29/09/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:45
Publicação
01/08/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.