Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1000545-68.2018.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ATUALY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP, ROBSON RIBEIRO ARRIGO, CRISTINA CONCEICAO MASSA RUIZ A parte exequente requer a realização de consulta junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, com a finalidade de localizar eventuais bens imóveis de titularidade dos executados passíveis de constrição judicial (id. 220351431). Considerando que as diligências executivas realizadas até o momento não resultaram na satisfação integral do crédito exequendo, bem como diante da necessidade de adoção de medidas voltadas à localização de patrimônio apto a garantir a execução,
defiro a realização de pesquisa por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, em nome dos executados indicados pela parte exequente. Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta