Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -. PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1000980-66.2022.8.11.0004 Valor da causa: R$ 26.169,94 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA Endereço: Rodovia PR 082, Km 01, Centro, DOURADINA - PR - CEP: 87485-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSÉ GERALDO FERREIRA, CPF n.º 318.660.341-20 Endereço: em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO/EXECUTADO, acima qualificado, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação por edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 26.169,94 (cálculo de 14/2/2022), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se PENHORA de bens e avaliação, intimando-se por edital, caso não se apresente nos autos com advogado, o executado da referida penhora e avaliação (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial, em que Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda, CNPJ n.º 06.044.551/0001-33 em desfavor de José Geraldo Ferreira, CPF nº 318.660.341-20, por meio de contrato particular de Alienação Fiduciária em Garantia, o executado foi contemplado com um veículo, Marca FIAT, Modelo STRADA WORKING CE, Ano/Modelo 2013/2013, cor BRANCA, Chassi n.º 9BD27855MD7718988, placa JKP-3986 e Código de RENAVAM 00586890076. Porém descumpriu o contrato quando deixou de pagar as prestações desde a de n.º 14, vencida em 10/1/2020. O pedido é para citação do réu (artigo 827, do CPC); b) não sendo encontrados bens penhoráveis, seja o executado intimado para oferecer bens passíveis de constrição (art. 841, do CPC); c) se, no ato da penhora se verificar a ausência do executado, ou que, o mesmo, encontra-se se ocultando, requer desde já, a dispensa da intimação da penhora (841 § 4º). A causa é no valor de R$ 26.169,94. Nestes termos. Pede deferimento. São Paulo, 11/2/2022. DECISÃO: CITE-SE o Executado para pagar, no prazo de 03 (três) dias (art.829, CPC/2015), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC/2015. 2. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado, na forma do art.841, §§1º e 2º, CPC/2015. 3. O Executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015), contados na forma do art. 231, CPC/2015. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC/2015). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art.827, §1º, CPC/2015). 6. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças, 18/2/2022. (...) AUTORIZO desde já todas as modalidades de citação, por meio eletrônico, correios e oficial de justiça, na forma do art.247 e art.249, do CPC. AUTORIZO a citação por hora certa e por edital, caso preenchidos os requisitos legais do art.252, art.256 e art.257, do CPC. Fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual como curadora especial da parte executada para, no prazo legal, assegurar-lhe a defesa, consoante disposto no art. 72, II, do CPC. Barra do Garças, 10/7/2024. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). 2. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, digitei. BARRA DO GARÇAS, 12 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.