Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1016249-78.2023.8.11.0015..
INTERPELANTE: CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTERPELADO: HEDYANE KEDIMA FERREIRA CRUZ CUNHA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, requerida pela parte autora no Id. nº 136999881. Em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito, o Processo nº 1016249-78.2023.8.11.0015- AÇÃO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL movida por CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de HEDYANE KEDIMA FERREIRA CRUZ CUNHA. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito M