Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 0005225-11.2020.8.11.0004 Valor da causa: R$ 13.698,32 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: AMORIM MAQUINAS PECAS SERV. E REPRESENTACOES LTDA - EPP Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: WILLIAM HIROAKI NISHIMORI, CPF n.º 005.815.209-12 Endereço: em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO/EXECUTADO, acima qualificado, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação por edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 27.034,25 (vinte e sete mil trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) datado em 12/12/2023, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se PENHORA de bens e avaliação, intimando-se por edital, caso não se apresente nos autos com advogado, o executado da referida penhora e avaliação (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: O executado comprou maquinários, conforme as notas fiscais a seguir descritas: NF-E 000000260 – valor de R$ 1.149,00, dividida em três prestações de: 1) – valor de R$ 383,00 com vencimento previsto para o dia 12 de setembro de 2019; 2) – valor de R$ 383,00 com vencimento previsto para o dia 12 de outubro de 2019; 3) – valor de R$ 383,00 com vencimento previsto para o dia 11 de novembro de 2019; NF-E 000000311 – valor de R$ 11.411,51, divididos em um total de 5 (cinco) boletos, sendo os mesmos: o 000000311 A – valor de R$ 2.282,30 com vencimento previsto para o dia 23 de setembro de 2019; 000000311 B – valor de R$ 2.282 com vencimento previsto para o dia 21 de outubro de 2019; o 000000311 C – valor de R$ 2.282,30 com vencimento previsto para o dia18 de novembro de 2019; o 000000311 D – valor de R$ 2.282,30 com vencimento previsto para o dia16 de dezembro de 2019; o 000000311 E – valor de R$ 2.282,30 com vencimento previsto para o dia 13 de janeiro de 2020. Totalizando o débito no valor de R$ 13.698.32. No final requereu a citação do Executado para pagar a dívida, em 3 (três) dias, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da dívida, conforme os artigos 829 e 831 do Código de Processo Civil. Valor da causa: R$ 13.698.32. Termos em que pede e espera deferimento. Barra do Garças/MT, 26 de junho de 2020. DECISÃO: 1.CITE-SE o Executado para pagar, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC/2015), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC/2015. 2.Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE Carta Precatória/mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado, na forma do art. 841, §§1º e 2º, CPC/2015. 3.O Executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015), contados na forma do art. 231, CPC/2015. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC/2015). 4.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). 5.FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). 6.Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Dessa forma, estando o executado em local incerto e não sabido, sendo impossível aferir com exatidão o endereço em que reside, DEFIRO o pedido retro, devendo ser realizada a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em acordo com os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, técnica judiciária, digitei. BARRA DO GARÇAS, 1 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.