Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
DECISÃO
Processo: 1000682-74.2022.8.11.0101..
REQUERENTE: VLADEMIR CANEZIN
REQUERIDO: VOLMAR BROMBILLA
Vistos. 1. Após a instrução testemunhal do feito, verificou-se que a prova oral produzida, bem como as demais provas constantes dos autos não foram suficientes para o pleno esclarecimento dos fatos Diante disso, determino a realização de prova pericial técnica. 2. Nomeio como perito judicial Sr. CARLOS FERNANDO FERRACIOLLI (engenheiro civil, com endereço profissional localizado na rua das Ipoméias, n.º 1020, Setor Industrial Norte, Sinop/MT), para proceder à perícia. O Perito nomeado deverá apresentar proposta de honorários, bem como indicar dia, hora e local para o início da perícia, no objetivo de atender o disposto no artigo 474 do CPC. Os honorários serão suportados pelas partes pro rata, nos termos do artigo 95 do CPC, deferindo desde já eventual parcelamento solicitado e aceito pelo Sr. Perito. 2.1. As partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, §1º). 2.2. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput). 2.3. Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 1º). 2.4. Intime-se o perito para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo escusa (CPC, art. 467), voltem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito 3. Fica autorizado o Sr Perito a realizar diligência no local, bem como colher informações de terceiros, documentos e registros que entender pertinentes para o completo esclarecimento técnico da matéria. 4. Diligências necessárias. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito Quesitos do Juízo ao Perito: 1. A quem pertence a posse do imóvel objeto da lide? 2. É possível constatar, tecnicamente, a ocorrência de esbulho possessório? 3. Desde quando a parte autora exerce a posse sobre o imóvel? 4. Há benfeitorias existentes no imóvel? 5. Houve danos materiais decorrentes da suposta prática de esbulho, inclusive em relação ao pedido contraposto? 6. Os danos eventualmente identificados decorrem diretamente do esbulho alegado ou podem ter outra origem? 7. Existem outros elementos técnicos relevantes que possam contribuir para o esclarecimento da controvérsia?