Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1002427-53.2023.8.11.0037..
EXEQUENTE: ANDRE RAFAELI DEINA
EXECUTADO: DYONATHAN MARIO SONAGLIO
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não impugnou o bloqueio integral de numerários efetivado em 01 de novembro de 2023, no valor de R$1.115,00(um mil e cento e quinze reais), apesar de intimada, conforme se infere da diligência de id. n°152675797. Assim, observo que foram atendidas todas as prescrições legais do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo aplicável a extinção do processo, conforme determinam as regras processuais civis vigentes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora no valor de R$1.115,00(...), com as correções, cujos dados bancários foram indicados na petição de id. n°153993930. Após, arquive-se, com baixa. Primavera do Leste/MT, 30 de abril de 2024. Eviner Valério Juiz de Direito