Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1011097-80.2023.8.11.0037..
EXEQUENTE: J. GOMES OPTICA E RELOJOARIA - EPP PROCURADOR: MAYRA LOPES RIBEIRO FERREIRA
EXECUTADO: VANESCA ALMEIDA DA SILVA
Vistos, Extrai-se dos andamentos processuais que as partes transigiram sobre o objeto desta lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e consequentemente, julgo extinto o presente processo em conformidade com o art.487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte credora no valor de R$1.000,32(um mil reais e trinta e dois centavos), com as correções, cujos dados bancários foram indicados na cláusula 2ª, do termo de acordo. Após a expedição do alvará, arquive-se, com baixa. Isento de custas e honorários advocatícios. Primavera do Leste/MT, 22 de maio de 2024. Eviner Valério Juiz de Direito