Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
DECISÃO
Processo: 0000318-62.2016.8.11.0091..
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ESPÓLIO: JOSE CAVALLARI MARTINS Vistos etc.
Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença já sentenciado, no qual foi reconhecido o cumprimento da obrigação de pagar pelo ente autárquico, com a consequente expedição de ofícios requisitórios. Compulsando os autos, verifica-se que no ID 216327746 foi expedido Alvará Judicial para levantamento dos honorários sucumbenciais depositados em favor da patrona da parte autora, Dra. Albina Maria dos Anjos, referente à conta judicial n.º 1700125115150 (Banco do Brasil). A parte exequente, por meio da petição de ID 238357451, informa que a instituição financeira recusou o pagamento do referido alvará, sob o argumento de que o documento estaria com prazo de validade expirado (superior a 60 dias), conforme comunicações eletrônicas anexadas (ID 238357458 e 238357460). Diante disso, requer a expedição de novo alvará ou certidão de validade da ordem. Decido. O pedido merece acolhimento. O levantamento de valores depositados judicialmente é corolário lógico da sentença extintiva (art. 924, II, do CPC) e do trânsito em julgado da decisão de mérito. A recusa da instituição financeira, pautada em normas internas ou resoluções administrativas de prazos para saque, não tem o condão de anular a força da decisão judicial que determinou o pagamento, especialmente em se tratando de verba de natureza alimentar (honorários advocatícios). Considerando que a ordem judicial permanece hígida e que o numerário continua depositado à disposição deste Juízo, a renovação do instrumento é a medida mais célere para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar maiores prejuízos à causídica.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 238357451 e, por conseguinte: DETERMINO a expedição de NOVO ALVARÁ JUDICIAL, com data atualizada, em favor de ALBINA MARIA DOS ANJOS (CPF: 489.724.289-49), para o levantamento dos valores depositados na conta judicial n.º 1700125115150, mantendo-se os demais termos da ordem anterior (ID 216327746). Certifique-se o cancelamento/estorno do alvará anterior junto ao sistema bancário, se necessário, para viabilizar a nova emissão. Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer, dada a natureza alimentar da verba. Após a retirada do alvará e nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Monte Verde, data e hora do sistema. TAYNÃ CRISTINE SILVA ARAÚJO Juíza Substituta