ANTONIO RODRIGO SANT ANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB/MT 20859·Representa: Autor
LAURA MELISSA ALVES LIRA RANGEL
OAB/MT 10144·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
OAB/MT 3150·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:01
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 01:12
Definitivo
01/02/2024, 14:03
Trânsito em julgado
01/02/2024, 14:03
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:05
Publicação
07/12/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PJE nº 0006210-35.1998.8.11.0041 (B) VISTOS,
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – instrumento particular de confissão de dívida. Importa salientar que de acordo com a Portaria nº 3 DF de 29/03/2022: § 1º: Se o pedido de vistas do processo formulado pela parte interessada impuser a prática de qualquer ato não jurisdicional complexo ou ato jurisdicional, deverá a parte requerer a migração do feito para o sistema PJE, via SDM, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em https://sdm.tjmt.jus.br/, com a juntada do processo digitalizado.“ “§ 2º Determinar que, considerando a edição da Portaria TJMT/CGJ nº 29/2022, caberá à parte interessada digitalizar integralmente os autos arquivados a fim de viabilizar sua migração para o sistema PJE.“ Ocorre que, em que pese a parte Exequente tenha sido devidamente intimada para providenciar a digitalização e a juntada dos autos integralmente, bem como requerer o prosseguimento do feito, conforme determina o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, Portaria TJ/MT/CGJ 14/2023 e Portaria-DF 3/2022, todavia, deixou transcorrer, in albis, o prazo. Demais disso, conforme acima dito, a Exequente em nada se manifestou depois de intimada, estando o processo paralisado há mais de 30 dias, dando ensejo ao cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 321 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 321 do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos pela secretaria. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PJE nº 0006210-35.1998.8.11.0041 (B) VISTOS,
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – instrumento particular de confissão de dívida. Importa salientar que de acordo com a Portaria nº 3 DF de 29/03/2022: § 1º: Se o pedido de vistas do processo formulado pela parte interessada impuser a prática de qualquer ato não jurisdicional complexo ou ato jurisdicional, deverá a parte requerer a migração do feito para o sistema PJE, via SDM, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em https://sdm.tjmt.jus.br/, com a juntada do processo digitalizado.“ “§ 2º Determinar que, considerando a edição da Portaria TJMT/CGJ nº 29/2022, caberá à parte interessada digitalizar integralmente os autos arquivados a fim de viabilizar sua migração para o sistema PJE.“ Ocorre que, em que pese a parte Exequente tenha sido devidamente intimada para providenciar a digitalização e a juntada dos autos integralmente, bem como requerer o prosseguimento do feito, conforme determina o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, Portaria TJ/MT/CGJ 14/2023 e Portaria-DF 3/2022, todavia, deixou transcorrer, in albis, o prazo. Demais disso, conforme acima dito, a Exequente em nada se manifestou depois de intimada, estando o processo paralisado há mais de 30 dias, dando ensejo ao cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 321 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 321 do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos pela secretaria. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:48
Ausência das condições da ação
05/12/2023, 14:48
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 18:39
Remessa (outros motivos)
02/10/2023, 17:08
Desarquivamento
02/10/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:31
Remessa (outros motivos)
05/06/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:37
Publicação
09/05/2023, 00:38
Publicação
08/05/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, Portaria TJ/MT/CGJ 14/2023 e Portaria-DF 3/2022, impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para providenciar a digitalização e a juntada dos autos integralmente e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0006210-35.1998.8.11.0041 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), em trâmite na 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.