Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SAPEZAL VARA ÚNICA DE SAPEZAL Endereço: AVENIDA PIRAMBOIA, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: 78365-000 - Telefone: (65) 3383-1877 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES PROCESSO n. 1001727-85.2022.8.11.0078 JUSTIÇA GRATUITA ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: WELLINGTON VASCONCELOS GALDINO ADVOGADO DO(A) AUTOR DO FATO: MURILO PIERUCCI DE SOUZA - MT11273-O PESSOA A SER CITADA: WELLINGTON VASCONCELOS GALDINO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO(A) DENUNCIADO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido deste Juízo, dos termos da Ação Penal em epígrafe para, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do prazo deste edital, responder à acusação por escrito, ficando ciente que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. IMPUTAÇÃO: art. 310, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. DENÚNCIA E DECISÃO: Cópias anexas ou vinculadas ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIA: A contagem do prazo inicia-se no dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação (art. 365, V do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei (art. 365, parágrafo único do CPP). Sapezal/MT, 23 de fevereiro de 2026. (Assinado Eletronicamente ao Final do Documento) Servidor Autorizado pelo Provimento n° 56/2007-CGJ - Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a" OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.