Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, vetores axiológicos do Direito Processual Civil contemporâneo encartados nos artigos 9º e 10 da Lei Adjetiva Civil, bem como no artigo 437, § 1º, do mesmo diploma, intime-se a parte autora, BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor da petição e documentos apresentados pelos requeridos em sede de manifestação ao laudo pericial. Transcorrido o lapso temporal referido, com ou sem a vinda de nova manifestação, proceda a Secretaria à certificação do necessário e, ato contínuo, façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, vetores axiológicos do Direito Processual Civil contemporâneo encartados nos artigos 9º e 10 da Lei Adjetiva Civil, bem como no artigo 437, § 1º, do mesmo diploma, intime-se a parte autora, BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor da petição e documentos apresentados pelos requeridos em sede de manifestação ao laudo pericial. Transcorrido o lapso temporal referido, com ou sem a vinda de nova manifestação, proceda a Secretaria à certificação do necessário e, ato contínuo, façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 20:14
Outras Decisões
05/05/2026, 20:13
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 12:32
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:53
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:44
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:17
Publicação
18/12/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:40
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:37
Publicação
04/12/2025, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Ante a apresentação do laudo pericial, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do(a) profissional nomeado(a), no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), acrescido dos rendimentos correspondentes, referente aos honorários remanescentes, devendo ser observado os dados bancários apontados no id. 210464470. Intimo as partes acerca do referido laudo, bem como para, querendo, manifestar, em 15 dias. Decorrido o prazo em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:11
Expedida/certificada
02/12/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 16:52
Decurso de Prazo
09/10/2025, 02:14
Decurso de Prazo
09/10/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:54
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:18
Documento
01/10/2025, 04:45
Documento
01/10/2025, 03:40
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:51
Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:36
Publicação
29/08/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. O artigo 6º, do CPC, dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Nessa perspectiva, verifica-se que o advogado dos executados fora intimado acerca da data da realização da perícia em 18/7/2025 (id. 201052711) e somente na data de hoje, ou seja, um dia antes da realização da perícia é que veio se manifestar nos autos alegando ausência de intimação pessoal dos embargantes, cuja situação realmente beira à má-fé e viola frontalmente o princípio da cooperação acima destacado, notadamente porque não apresentou um único elemento comprovando que não conseguiu manter contato com os seus clientes em tão longo período. Não obstante a isso, por se tratar de perícia pessoal, a fim de evitar qualquer nulidade, acolho a manifestação retro e, via de consequência, redesigno o ato para a data ali sugerida, no caso, dia 15/9/2025, às 14h, para colheita das referidas assinaturas, a ser realizada na sala de audiências desta vara. Intimo o advogado requerente para, em 05 dias, informar o endereço atualizado de ambos, para intimação por carta, cujo ato, desde já, determino. Destaco, ainda, que o não comparecimento resultará na aplicação das sanções cabíveis, inclusive, por litigância de má-fé, conforme previsto no art. 80, VI, do CPC. Intimem-se as partes, e também a perita nomeada, acerca da presente decisão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:13
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:42
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:34
Publicação
18/07/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 14:31
Publicação
18/07/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para, ATENDER a solicitação da perita (Id. 201118947) " Dessa forma, requer-se a INTIMAÇÂO da parte requerente, BANCO DO BRASIL S.A., esclareça qual é a procuração que deverá ser submetida à análise pericial, especificando: 1- Se a procuração apresentada no Id. 139797857. é a única existente; 2- Se existe outra via assinada ou reconhecida em cartório; 3- Se foi apresentada ao tabelionato em 2013 alguma via assinada para fins de lavratura da Escritura Pública nº 332.507.049; 4- Se a via assinada pode ser localizada junto ao 5º Tabelionato de Notas de Campo Grande-MS, ou se foi restituída à parte. Tais esclarecimentos são imprescindíveis para que se dê prosseguimento à eventual análise pericial, caso se verifique a existência de assinatura autêntica" CUIABÁ/MT, 16 de julho de 2025. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulso os presentes autos para intimar as partes a indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso assim entendam necessário. Ademais, informo que a perícia está agendada para o dia 28/08/2025, às 15h30, a ser realizada na 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, localizada na Rua Desembargador Milton Ferreira Mendes, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78050-970. As partes deverão, ainda, providenciar os documentos solicitados pela perita, conforme manifestação constante do Id nº 200994980.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 20:25
Expedida/certificada
25/06/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 03:05
Publicação
04/06/2025, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Melhor analisando a decisão anterior, e em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.061, em casos em que há alegação de fraude, é aplicável a inversão do ônus da prova em favor da parte consumidor, de forma que os honorários periciais devem ser suportados integralmente pela instituição financeira. Dessa forma, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento do valor remanescente dos honorários periciais. Efetuado o pagamento, cumpra-se conforme determinado no Id. 170988736. Cumpra-se, servindo a publicação da presente decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:45
Outras Decisões
30/05/2025, 17:45
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:35
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:41
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:35
Publicação
07/02/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:48
Publicação
07/02/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) as partes para manifestarem sobre a proposta dos honorários periciais de Id. 174479706, havendo concordância deverão providenciar o seu recolhimento. CUIABÁ/MT, 5 de fevereiro de 2025. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. DOS EMBARGOS Preenchidos os requisitos recursais, especialmente a tempestividade, passo à analise do mérito dos embargos de declaração. A(O) embargante alega que houve contradição na decisão. No entanto, analisando a decisão objurgada, verifico não haver a alegada contradição, vez que devidamente fundamentada, de maneira que a irresignação busca, na verdade, rediscutir o mérito do pronunciamento judicial, situação, essa, inviável ao caso. Nesta senda, importa destacar que consoante entendimento do STJ (Tema 1.061), nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura, caberá à instituição financeira provar a veracidade do registro, de modo que razoável seja a perícia custada-rateada pelas partes. Diante disso, conheço do recurso de embargos de declaração, mas, no mérito, NEGO provimento, mantendo, portanto, inalterada a decisão proferida nos autos. Intime-se. Assim, cumpra-se a decisão em todos seus termos. DISPOSIÇÕES GERAIS Defiro o pedido de dilação, pelo prazo de 15 dias, a fim de que o banco apresente os documentos no item 31, II, do id. 149281924. Quanto ao pedido para envio de ofício ao cartório do 5º ofício de Campo Grande-MS, por ora, o indefiro, já que não demonstrada impossibilidade de obtenção da prova sem intervenção do juízo. Apresentada proposta de honorários (id. 174479706), cumpra-se conforme determinado no id. 170988736. Cumpra-se, servindo a publicação da presente como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:22
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:14
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:10
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:57
Publicação
16/10/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em tratar-se de Embargos de declaração, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar as partes requerida para manifestar nos autos quanto ao referido Embargo de fls. no prazo legal.
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento
14/10/2024, 10:15
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:13
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2024, 16:59
Publicação
04/10/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Os demandados questionam a higidez da procuração constante do id. 139797857, pelo que perseguem a realização de perícia grafotécnica. Na ocasião, requerem ainda a produção de prova documental, a fim de que sejam apresentados diversos documentos (item 31, ii, do id. 149281924). É o relato. Considerando as arguições em que se fundamenta a defesa do demandado, defiro a produção de prova documental e pericial. Assim, intime-se o Banco demandante para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos indicados no item 31, ii. Com fundamento no art. 95 do CPC, nomeio Natacha Yamazaki, inscrita no CPF nº 013.339.801-32, telefone nº (65) 98135-4314, e-mail: [email protected], para atuar como perita grafotécnica na presente ação, cujos honorários serão rateadas pelas partes. Diante disso, determino o seguinte: I – Intime-se o(a) referido(a) profissional para, em 15 (quinze) dias, apresentar eventual escusa (art. 157, § 1º do CPC). Em não havendo, deverá, no mesmo prazo, apresentar proposta de honorários (valor, plano de trabalho e prazo para a entrega) e juntar aos autos a documentação exigida pelo § 2º, inciso II, do mencionado artigo. II – Com a juntada da proposta, com fundamento no art. 95, § 1º, do CPC, determino a intimação da(s) parte(s) para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem, e, havendo concordância, providenciar(em) o recolhimento do valor correspondente, comprovando nos autos. III – No mesmo prazo, deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso entendam necessário. Caso haja indicação de assistente técnico, o profissional nomeado deverá ser intimado para observar o disposto no art. 466, § 2º, do CPC. Atendidas pelas partes as determinações supra, ou decorrido o prazo estabelecido sem qualquer manifestação que dependa de nova decisão, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para dar início aos trabalhos, bem como observar, rigorosamente, os prazos do plano de trabalho. IV – O objeto da perícia consiste em esclarecer se a assinatura aposta na procuração anexada ao id. 139797857 pertence ou não aos demandados Rodrigo e Carolina. Para tanto, o(a) profissional nomeado(a), poderá requerer a este juízo, ou mesmo às partes, o que entender necessário para a correta realização dos trabalhos. Juntado aos autos o laudo em questão, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem, com posterior conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz(a) de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 07:12
Outras Decisões
02/10/2024, 07:12
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:19
Publicação
04/04/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 19:56
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA JUIZ DE DIREITO
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA JUIZ DE DIREITO
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 15:12
Mero expediente
12/03/2024, 15:12
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:17
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 14:28
Petição (Impugnação aos embargos)
30/01/2024, 10:13
Publicação
09/12/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036054-12.2018.8.11.0041..
REU: AMAZON CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. Certifique-se a tempestividade dos embargos monitórios apresentados (id. 129277136). Intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo então estabelecido, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2023, 15:13
Expedição de documento
05/12/2023, 14:39
Expedida/certificada
05/12/2023, 14:38
Expedição de documento
05/12/2023, 14:38
Petição (Contestação)
18/09/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 16:59
Decurso de Prazo
15/02/2023, 02:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 11:17
Publicação
10/02/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 da CGJ, tendo em vista que em análise dos autos aferi que no Aviso de Recebimento consta a assinatura de pessoa diversa da parte executada, impulsiono os autos para reencaminhar a Carta de Intimação a fim de evitar futura arguição de nulidade.
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento
03/02/2023, 15:55
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:30
Documento
01/12/2022, 09:00
Documento
01/12/2022, 08:59
Documento
29/11/2022, 15:05
Documento
29/11/2022, 15:05
Expedição de documento
09/11/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:16
Publicação
12/09/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Fica a parte autora devidamente intimada para tomar ciência e providências para prosseguimento, haja a vista o teor da decisão na Carta Precatória devolvida com resultado NEGATIVO, no prazo legal.
Intimação - INTIMAÇÃO À PARTE
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento
08/09/2022, 14:29
Ato ordinatório
08/09/2022, 14:24
Ato ordinatório
09/08/2022, 12:39
Ato ordinatório
09/08/2022, 12:33
Ato ordinatório
08/08/2022, 14:42
Decurso de Prazo
05/08/2022, 13:31
Publicação
14/07/2022, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco do Brasil S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91. Parte Ré: Amazon Construtora Ltda, CNPJ nº 97.411.771/0001-03, Rodrigo Octavio Ribeiro de Oliveira, CPF 001.872.881-27 e Carolina Ribeiro de Oliveira, CPF nº 001.872.851-01. Prezado(a) Senhor(a): Por determinação do MMº Juiz de Direito Dr. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, solicito-lhe que proceda a devolução da Carta Precatória de Citação, protocolada nesse Juízo, em 05/05/2020, processo 1011054-82.2020 8.26 0021, como consta no id 31996352, devidamente cumprida. Atenciosamente, (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Ao Juízo da Comarca de São Paulo-SP SEDE DA 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: (65) 3648-6001/6002/6405
Ofício - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Ofício nº: 238/2022 Cuiabá, 12 de julho de 2022. Processo nº: 1036054-12.2018.8.11.0041, valor da causa: R$2.238.201,87; Espécie: Monitória. Polo Ativo/Parte