Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu: Oscar Martins Bezerra
Ação Penal nº: 0004406-03.2018.8.11.0018 Vistos, Exarada sentença condenatória, que aplicando o cúmulo material de delitos, estabeleceu a pena final em 4 meses de detenção, pelo regime aberto e vedou a substituição da reprimenda, ante a presença de violência contra a pessoa, nos termos do art. 44 do CP, retornaram os autos da instância recursal, com decisão de confirmação da condenação (id. 116798188), razão porque, deve ter início a fase de execução da pena, pelo que determino a expedição da guia condenatória, sua inserção no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), assim como intimado o órgão de administração penitenciária estadual a indicar se existem albergues ou casas de albergados com vagas disponíveis a esse tipo de regime prisional (Resolução 417/2022 do CNJ) e, caso contrário, designe-se a respectiva audiência admonitória, na forma do art. 113 da LEP para fixação das condições pelo juiz e aceitação pelo sentenciado do regime de reprimenda a ser instalado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providencias. De Juína para Juara/MT, 22 de agosto de 2023. FABIO PETENGILL Juiz de Direito II do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.