Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1000442-22.2021.8.11.0004 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: PARASSU DE SOUZA FREITAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Extrajudicial proposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de PARASSU DE SOUZA FREITAS. As partes entabularam acordo, conforme se verifica na petição de id. 210964493, estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido. Estando as partes devidamente representadas, homologo por sentença o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, 3º, do CPC. Honorários na forma convencionada. Dou por transitada em julgado nesta data esta sentença, haja vista a notória falta de interesse recursal. A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos, nos termos do art. 332 do CNGC. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL ALVES OLDEMBURG Juiz de Direito Substituto