Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1006153-16.2020.8.11.0045..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRO DALMASO, ALDERI MARCOS DALMASO, SANDRA MARIA PIVETTA DALMASO
VISTOS. Diante da informação de leilão dos imóveis penhorados (Id 214077016), intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe nos autos o andamento da alienação judicial, bem como eventual arrematação dos bens. Em igual prazo, deverá apresentar cálculo atualizado do débito. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) Glauber Lingiardi Strachicini Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 08:07
Mero expediente
07/04/2026, 08:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:42
Publicação
31/05/2025, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o advogado da parte autora para dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, bem como para comprovar o pagamento do complemento da diligência do oficial de justiça (conforme intimação de Id n. 192315477), no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o advogado da parte autora para dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, bem como para comprovar o pagamento do complemento da diligência do oficial de justiça (conforme intimação de Id n. 192315477), no prazo legal.
29/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:58
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 04:31
Decurso de Prazo
09/05/2025, 04:31
Publicação
05/05/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para depositar o complemento da diligência no valor de R$ 639,60 do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça conforme certidão, a guia de complementação de diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:31
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:44
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:40
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:27
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:06
Mandado
11/03/2025, 17:28
Mandado
11/03/2025, 17:28
Mandado
11/03/2025, 17:28
Publicação
05/03/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados em comarca diversa à do juízo de origem, considerando a Portaria n. 142/2019-CGJ é necessário que a parte autora providencie a guia para pagamento da diligência que deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, após juntar A GUIA ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO nos autos.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:15
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 18:39
Publicação
04/02/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1006153-16.2020.8.11.0045..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRO DALMASO, ALDERI MARCOS DALMASO, SANDRA MARIA PIVETTA DALMASO
Intimação - DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro o pedido de substituição processual da parte exequente (Id. 140105260) formulado por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXV S.A., porque comprovada a cessão dos créditos objeto desta demanda por ato entre vivos (termo de cessão constante no Id. 140105260), podendo, doravante, o cessionário figurar no polo ativo, independentemente de consentimento do executado (art. 778, § 1º, inc. III, c/c § 2º, do CPC). 2. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, por meio da petição de Id. 154591418, para citação/intimação dos executados/garantidores ALDERI MARCOS DALMASO, ALESSANDRO DALMASO e SANDRA MARIA PIVETTA DALMASO, do teor do acordão de Id. 134676447, no endereço atualizado/indicado, a saber, Rua Francisco Beltrão, nº 432-S, Menino de Deus, Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78.455-000, porque, contraproducente. Conforme certidão de Id. 14945930, extraída do mandado de intimação de Id. 139985405, os executados/garantidores, não residem mais naquele endereço. 3. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Promovam-se as alterações necessárias para, doravante, fazer constar como exequente TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXV S.A. b) Intimem-se a parte exequente do teor da presente decisão, por meio de seus advogados e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito. c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:31
Substituição/Sucessão da Parte
24/01/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 18:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/04/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:58
Mandado
14/03/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:44
Publicação
24/01/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente sobre a certidão expedida (id. 136060738), devendo providenciar a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis (art. 844, CPC), onde deverá diligenciar no pagamento dos emolumentos cartorários, e após juntar aos autos cópia das matriculas atualizadas dos imóveis, com a respectiva averbação da penhora.
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento
22/01/2024, 12:59
Expedição de documento
22/01/2024, 12:53
Ato ordinatório
08/01/2024, 15:16
Decurso de Prazo
17/12/2023, 04:59
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:58
Publicação
08/12/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte exequente para realizar o recolhimento da guia de pagamento para emissão da Certidão de Averbação da Penhora no Registro de Imóveis (a ser gerada no site http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home > Certidão de Processo em Tramitação - sem busca); após juntar comprovante nos autos. Outrossim, INTIMO a parte exequente para informar o endereço do garantidor hipotecário e sua cônjuge para fins de intimação acerca da penhora, bem como providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça; a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 15:34
Ato ordinatório
04/12/2023, 15:48
Documento
17/11/2023, 17:06
Documento
17/11/2023, 11:38
Documento
25/08/2023, 15:11
Documento
18/08/2023, 12:32
Documento
20/07/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:40
Documento
19/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 07:26
Publicação
27/06/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1006153-16.2020.8.11.0045..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRO DALMASO, ALDERI MARCOS DALMASO, SANDRA MARIA PIVETTA DALMASO
VISTOS. Indefiro o pedido de Id 72637412, explico. Foram anexadas com o pedido, cópias das matrículas n. 16.069 e 18.786, ambas do CRI de Paranatinga/MT (Id 72637416 e 72637413), contudo, os respectivos imóveis são de propriedade do terceiro Almeri Dalmaso, inscrito no CPF sob o n. 093.707.900-63, não se confundindo com o executado ALDERI MARCOS DALMASO - CPF: 591.149.240-72, executado neste feito. Ademais, em que pese o pedido de penhora indicar o imóvel matriculado sob o n. 16.070, do CRI de Paranatinga/MT, não foi juntada a respectiva matrícula do bem. Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito executório, instruindo o pedido com os documentos necessários. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento
23/06/2023, 18:02
Outras Decisões
23/06/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:05
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 14:09
Publicação
11/10/2022, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1006153-16.2020.8.11.0045..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRO DALMASO, ALDERI MARCOS DALMASO, SANDRA MARIA PIVETTA DALMASO
VISTOS. A fim de se evitar pronunciamentos nulos e, de se propiciar o regular andamento dos processos redistribuídos, em razão da alteração do quadro de competências das Varas Cíveis desta Comarca de Lucas do Rio Verde, através da Resolução TJ-MT/OE N. 22 de 22 de setembro de 2022, remeta-se os presentes autos à secretaria para conferência e cumprimento do necessário. Devidamente cumprido e, havendo a necessidade de conclusão, retorne-me os autos em fluxo adequado. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento
08/10/2022, 11:23
Mero expediente
08/10/2022, 11:23
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 17:11
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)