ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO
OAB/PB 15013·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA
OAB/PB 30113·CPF·Representa: Autor
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR
OAB/PB 11591·CPF·Representa: Autor
HELDER MASSAAKI KANAMARU
OAB/SP 111887·CPF·Representa: Autor
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO
OAB/PB 15013·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
12/06/2024, 14:03
Remessa (outros motivos)
03/06/2024, 01:01
Definitivo
03/04/2024, 14:55
Trânsito em julgado
03/04/2024, 14:54
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:10
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:41
Documento
21/03/2024, 14:42
Movimentação processual
20/03/2024, 11:58
Publicação
09/03/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1017277-13.2017.8.11.0041..
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em que a executada comprovou o pagamento da condenação. A exequente manifestou sua concordância com os valores depositados e requereu o seu levantamento. É o breve relato. Decido. Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pelo beneficiário, a extinção do feito se impõe. Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente, como requerido. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1017277-13.2017.8.11.0041..
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em que a executada comprovou o pagamento da condenação. A exequente manifestou sua concordância com os valores depositados e requereu o seu levantamento. É o breve relato. Decido. Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pelo beneficiário, a extinção do feito se impõe. Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente, como requerido. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1017277-13.2017.8.11.0041..
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em que a executada comprovou o pagamento da condenação. A exequente manifestou sua concordância com os valores depositados e requereu o seu levantamento. É o breve relato. Decido. Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pelo beneficiário, a extinção do feito se impõe. Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente, como requerido. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1017277-13.2017.8.11.0041..
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em que a executada comprovou o pagamento da condenação. A exequente manifestou sua concordância com os valores depositados e requereu o seu levantamento. É o breve relato. Decido. Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pelo beneficiário, a extinção do feito se impõe. Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente, como requerido. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
01/03/2024, 12:17
Expedição de documento
01/03/2024, 12:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/03/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:57
Publicação
09/02/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1017277-13.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre o pagamento da condenação, no prazo de 10 dias. Cuiabá, 7 de fevereiro de 2024. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento
07/02/2024, 14:44
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:34
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 13:50
Publicação
08/12/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1017277-13.2017.8.11.0041 Vistos e etc. Inexistindo impugnação, homologo o cálculo da contadoria (Id 116576169). Intime-se a executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Consigno que compete a executada atualizar o débito para a data do efetivo pagamento,. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 15:17
Expedida/certificada
05/12/2023, 15:17
Expedição de documento
05/12/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 14:17
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:25
Decurso de Prazo
25/05/2023, 04:03
Decurso de Prazo
05/05/2023, 04:56
Decurso de Prazo
04/05/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:33
Expedida/certificada
02/05/2023, 17:39
Expedição de documento
02/05/2023, 17:39
Recebimento
02/05/2023, 15:51
Documento
02/05/2023, 15:49
Publicação
10/04/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 02:10
Remessa (outros motivos)
05/04/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1017277-13.2017.8.11.0041..
Vistos e etc. Encaminhe-se os autos para a Contadoria Judicial, em razão da impugnação apresentada pela executada. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 18:31
Expedida/certificada
04/04/2023, 18:31
Expedição de documento
04/04/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 06:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 13:51
Decurso de Prazo
19/11/2022, 02:07
Decurso de Prazo
18/11/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:59
Publicação
11/11/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1017277-13.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo as PARTES AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o cálculo judicial, juntado aos autos pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 09/11/2022. BRUNA SARTORI Assinado Digitalmente
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento
09/11/2022, 14:50
Recebimento
08/11/2022, 16:06
Documento
08/11/2022, 16:05
Publicação
28/10/2022, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 07:59
Remessa (outros motivos)
20/10/2022, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1017277-13.2017.8.11.0041
DECISÃO
Defiro o pedido formulado no ID. 95767554, e determino a remessa dos autos à contadoria judicial para realização de atualização do valor da condenação, observado os parâmetros fixados na decisão prolatada no ID. 75631619, fazendo constar a aplicação de multa e honorários somente sobre o saldo remanescente. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento
19/10/2022, 18:13
Expedição de documento
19/10/2022, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:00
Decurso de Prazo
23/09/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 07:55
Publicação
15/09/2022, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1017277-13.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo as PARTES AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o cálculo judicial, juntado aos autos pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 13/09/2022. BRUNA SARTORI Assinado Digitalmente
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento
13/09/2022, 17:53
Recebimento
13/09/2022, 15:57
Documento
13/09/2022, 15:57
Remessa (outros motivos)
02/09/2022, 18:11
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:54
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:54
Decurso de Prazo
30/07/2022, 11:16
Decurso de Prazo
30/07/2022, 11:16
Publicação
11/07/2022, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1017277-13.2017.8.11.0041
DESPACHO
Para sanar a controvérsia existente nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valor remanescente, abatendo os valores já levantados. Após, com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito