Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/07/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
LUCIANI CORDEIRO FERRONATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
VIVIANE MEIRA FERREIRA RODRIGUES
OAB/MT 12305·CPF·Representa: Autor
WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
OAB/MT 4617·CPF·Representa: Autor
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
OAB/MT 4284·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
03/03/2026, 04:35
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:19
Provisório
27/03/2025, 14:26
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:15
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:04
Publicação
23/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0006908-31.2012.8.11.0015 INTIMO a parte autora para manifestar-se acerca da consulta RENAJUD colacionada aos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0006908-31.2012.8.11.0015 INTIMO a parte autora para manifestar-se acerca da consulta RENAJUD colacionada aos autos.
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento
21/10/2024, 15:53
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:51
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:51
Publicação
22/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0006908-31.2012.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCIANI CORDEIRO FERRONATO Verifico que assiste razão ao exequente, uma vez que não foi apreciado o pedido em questão. Assim,
defiro o pedido do id. nº 101424117, devendo-se expedir o necessário Intime-se. SINOP, 20 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito TF
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento
20/08/2024, 18:16
Outras Decisões
20/08/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 12:29
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:10
Publicação
22/04/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0006908-31.2012.8.11.0015 Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram protocolados no prazo de Lei. Procedo à INTIMAÇÃO do(a) EXECUTADA para em cinco dias apresentar contrarrazões.
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento
18/04/2024, 12:33
Desarquivamento
17/04/2024, 17:10
Petição (Embargos de declaração)
11/12/2023, 10:53
Provisório
06/12/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0006908-31.2012.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCIANI CORDEIRO FERRONATO O pedido de penhora online merece deferimento, nos termos do art. 835, inciso I, do CPC. Efetivada a busca de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, não foi localizado saldo disponível em nome da parte executada, conforme certidão do id. nº 136135182. No ponto, verifico que já foram realizadas diversas diligências em busca de bens em nome dos executados, sendo todas elas infrutíferas. A parte exequente, embora tenha se manifestado no id. nº 101424117, não indicou bens passíveis de penhora, bem como não trouxe aos autos qualquer informação capaz de evidenciar a alteração da condição financeira do devedor, razão pela qual descabe que o juízo persista na busca de bens, refazendo pesquisas já realizadas, de forma infinita. Assim, suspenda-se o processo e o prazo prescricional, pelo período de um ano. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até que se opere a prescrição ou sejam localizados bens penhoráveis, intimando-se previamente o exequente a esse respeito (art. 921 do CPC). Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2023, 16:42
Documento
05/12/2023, 08:57
Documento
30/11/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 12:30
Decurso de Prazo
09/11/2022, 20:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO PJE 0006908-31.2012.8.11.0015 Intimo a parte autora a se manifestar sobre a pesquisa Renajud no id. 89624567