Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > emissão de guias de arrecadação-> emitir guia-> diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de Citação, intimação, penhora e avaliação, devendo ser recolhido mais 01(um) ato marcando a opção Laudo Avaliação. Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:21
Publicação
23/01/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado. Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:42
Apensamento
20/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:05
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:11
Publicação
21/08/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 1000223-04.2023.8.11.0080..
EXEQUENTE: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ESPÓLIO: LAURI WEYER
Vistos. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o”. Já o artigo 313, §§ 1º e 2º, enunciam que “§ 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Determino a suspensão do processo até seja procedida a regularização do polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual indispensável. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 16:50
Expedição de documento
19/08/2024, 16:50
Outras Decisões
19/08/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:37
Publicação
09/12/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 16:44
Decurso de Prazo
08/08/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:45
Mandado
27/07/2023, 16:28
Expedição de documento
27/07/2023, 12:16
Decurso de Prazo
14/07/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:03
Publicação
07/07/2023, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:54
Publicação
06/07/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJE, para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de Citação, penhora e avaliação (03 atos a serem cumpridos pela Oficial de Justiça). Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento
05/07/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 1000223-04.2023.8.11.0080..
EXEQUENTE: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ESPÓLIO: LAURI WEYER
Vistos. Considerando-se o recolhimento das custas judiciais, estando a petição inicial devidamente regular, RECEBO-A, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do Novo CPC). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do Novo CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o (a) (s) executado (a) (s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do Novo CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da ação, com fulcro no art. 827 do Novo CPC, sendo que, havendo pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias da citação, tal verba será reduzida pela metade (art. Art. 827, §1º, do Novo CPC). No cumprimento do ato citatório, deverá (deverão) ser o (a) (s) executado (a) (s) cientificado (a) (s) do que preceituam os arts. 914, 915, 916, 917 do Novo CPC. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 15:24
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:56
Publicação
16/02/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la às determinações dos arts. 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC), visto que não procedeu ao recolhimento das custas e taxas devidas, tampouco formulou requerimento de concessão de gratuidade de justiça, conforme apontamento no sistema PJE. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos. Cumpra-se. Às providências.